TJAM derruba lei que criava regras especiais para custódia de advogados presos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu derrubar trechos de uma lei estadual que criava regras especiais para a custódia de advogados presos provisoriamente no estado. A decisão foi tomada durante a primeira sessão do Pleno do TJAM em 2026, realizada após o recesso do Judiciário. O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADIn, que é um tipo de processo usado para verificar se uma lei respeita a Constituição. Quando o tribunal entende que a norma fere a Constituição, ela deixa de valer, total ou parcialmente.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas contra dispositivos da Lei Estadual nº 5.661/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa, sob o argumento de que o Estado criou regras que não poderia criar. O julgamento teve como relatora a desembargadora Onilza Abreu Gerth, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria do plenário. Durante a sessão, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis explicou que a lei estadual ultrapassou os limites constitucionais, posição seguida pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade.
Antes da análise do mérito, o plenário discutiu se o próprio TJAM poderia julgar esse tipo de ação. A dúvida foi levantada pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, mas a maioria entendeu que o Tribunal estadual tem competência para analisar se leis do Amazonas ferem a Constituição.
No mérito, prevaleceu o entendimento de que a lei criou tratamento diferenciado para advogados presos, ampliando regras sobre local de custódia e condições especiais durante a prisão provisória. Para a maioria dos desembargadores, isso gerou dois problemas: o Estado acabou criando regras sobre prisão e processo penal, tema que a Constituição reserva à União, e houve violação ao princípio da igualdade, ao conceder benefícios apenas a uma categoria profissional, mesmo quando todos estão submetidos à mesma restrição de liberdade. Por isso, foram considerados inconstitucionais trechos dos artigos 1º, 2º e o parágrafo único do artigo 4º da norma.
Durante o julgamento, os magistrados esclareceram que a chamada Sala de Estado Maior, prevista no Estatuto da Advocacia, continua válida, garantindo que o advogado preso provisoriamente fique em local separado, com condições mínimas de dignidade, higiene e segurança. O que o Tribunal rejeitou foi a criação de vantagens ampliadas que transformassem essa garantia em privilégio incompatível com a prisão provisória.
Houve voto contrário do desembargador Délcio Luís Santos, que defendeu a manutenção da lei, mas o entendimento ficou vencido. Ao final, o presidente do Tribunal proclamou o resultado: por maioria de votos, a ação foi julgada procedente, e os trechos da lei estadual deixaram de valer. Com a decisão, o Amazonas não pode aplicar regras próprias que ampliem direitos de custódia para advogados presos além do que já está previsto na legislação federal, reforçando que todos devem receber tratamento igual, independentemente da profissão, quando estão sob a mesma restrição de liberdade.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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