18/07/2026

TJAM condena 11 por tráfico de 1,5 tonelada de maconha; oito eram policiais e agentes públicos; veja os nomes

         

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por unanimidade, a condenação de 11 réus por tráfico e associação para o tráfico de drogas, no caso que ficou conhecido como Operação Guilhotina. A decisão, relatada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins e proferida em 20 de outubro de 2025, reformou a sentença de primeiro grau que havia absolvido todos os acusados .

Esquema de transporte entre Manaus e Manacapuru

A operação desarticulou um esquema iniciado em abril de 2021, responsável pelo transporte de 1,5 tonelada de maconha tipo skunk entre Manaus e Manacapuru. Segundo o Ministério Público, a droga era levada em caminhão até uma marmoraria na capital e depois redistribuída em outros veículos, como uma Hilux preta e um Voyage prata — este último uma viatura policial descaracterizada .

As provas incluíram imagens de câmeras de segurança, dados de geolocalização, confissões extrajudiciais e laudos periciais que confirmaram o envolvimento direto dos acusados na logística e na ocultação do entorpecente. O tribunal entendeu que a “quebra da cadeia de custódia” alegada pelas defesas não invalidava as provas, pois não houve demonstração de prejuízo concreto.

Agentes de segurança usaram estrutura do Estado

Entre os 11 condenados, oito eram servidores públicos e integrantes das forças de segurança, apontados por usar o cargo e a estrutura policial para facilitar o tráfico. São eles:
• Fábio Roberto Acris Menezes
• Rodrigo de Oliveira Lopes
• André Hertel Cury Ferreira
• Hugo Portela da Silva
• Stanley Oliveira de Araújo
• Ângelo Junio de Oliveira Cruz
• Rogério Lopes Rodrigues
• Leandro Costa Gomes

O acórdão enfatiza que os agentes “não apenas se omitiram de suas obrigações de reprimir o crime, mas utilizaram ativamente a estrutura, o conhecimento e a autoridade conferidos pelo Estado para facilitar e executar um esquema de tráfico de drogas em larga escala”, traindo a confiança da sociedade e das instituições .

Os outros três condenados são Robson Cascaes de Souza, Jhonatan Ferreira de Melo e José Roberto Nunes Medeiros, este último colaborador que levou os policiais até o local onde a droga foi escondida.

Penas e perda dos cargos

As penas variam de 9 anos e 2 meses a 17 anos e 6 meses de prisão, todas em regime inicial fechado, com multas de até 1.877 dias-multa. O tribunal decretou ainda a perda dos cargos públicos dos servidores envolvidos, com base no artigo 92 do Código Penal, por abuso de poder e violação de dever funcional .

Dois corréus, Labelle Mosiaga Callai e Matheus Aguiar de Oliveira, foram absolvidos por falta de provas.

Contexto da Operação Guilhotina

A investigação, conduzida pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), desmantelou um grupo que atuava no transporte de drogas em grande escala, utilizando veículos particulares e viaturas policiais. O nome da operação faz referência ao “corte” da rede de corrupção e conivência que envolvia agentes da Polícia Militar e civis no desvio de operações oficiais para o tráfico.

A decisão do TJAM consolidou o entendimento de que “confissões corroboradas por provas digitais, testemunhais e periciais têm valor probatório suficiente para embasar condenação”, e que “a quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de efetivo prejuízo”

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: Divulgação

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