Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus a ex-prefeito de Borba acusado de corrupção
Em decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus impetrado por Simão Peixoto Lima, ex-prefeito do município de Borba, no estado do Amazonas. Lima é acusado dos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A defesa de Peixoto argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a medida liminar do habeas corpus, não enfrentou o mérito da questão e solicitou a superação do óbice da Súmula 691 do STF. No entanto, o ministro Fux destacou que a competência para julgar habeas corpus de decisões liminares proferidas por tribunais superiores não é do STF.
O ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, assim como a suspensão do exercício do cargo de prefeito de Borba, em virtude das supostas práticas criminosas. A defesa argumentou que não há elementos de prova que comprovem a participação do prefeito nos crimes investigados e destacou a falta de fundamentação para a prisão preventiva.
No entanto, o ministro Fux ressaltou que o mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo STJ, que solicitou informações e remeteu os autos ao Ministério Público Federal. Portanto, não houve teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão do STJ que justificasse a intervenção do STF nessa fase processual.
Quanto ao pedido de suspensão da medida cautelar que determinou a suspensão do exercício das funções públicas do ex-prefeito, o ministro Fux destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar essa questão, uma vez que seu objeto é a liberdade de locomoção.
Com a decisão do STF, o ex-prefeito Simão Peixoto Lima continuará sujeito à prisão preventiva e à suspensão do exercício do cargo de prefeito de Borba. O processo seguirá seu trâmite regular no STJ, onde serão analisados os argumentos da defesa e as provas apresentadas, garantindo o devido processo legal.
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