10/07/2026

STF suspende regra que mantinha Adjuto Afonso na Presidência da ALEAM; deputado diz que cumprirá decisão e disputará eleição

         

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 10 de julho, a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) que mantinha o vice-presidente da Casa no comando definitivo da Presidência após vacância do cargo.

A decisão cautelar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.984, apresentada pelo Solidariedade, e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Flávio Dino suspendeu especificamente o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026. O dispositivo havia acrescentado ao Regimento Interno da ALEAM a previsão de que os vice-presidentes poderiam suceder o presidente em casos de ausência, impedimento ou vacância.

Com a suspensão, a Assembleia deverá aplicar provisoriamente o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento de vagas na Mesa Diretora.

Pela regra determinada pelo STF, quando a vacância ocorre até 30 de novembro do segundo ano do mandato, o cargo deve ser preenchido por meio de eleição realizada dentro de cinco sessões. Se a vaga surgir depois desse prazo, a Mesa Diretora pode designar um de seus integrantes para responder pelo cargo.

Adjuto Afonso diz que cumprirá decisão e será candidato

O atual presidente da ALEAM, deputado Adjuto Afonso, afirmou que cumprirá a determinação do Supremo e que pretende disputar a eleição para a Presidência da Casa.

Segundo ele, o processo eleitoral deverá ser realizado após o retorno dos trabalhos legislativos, seguindo os critérios estabelecidos na decisão do ministro Flávio Dino.

Adjuto afirmou que entendia não haver impedimento para sua permanência na Presidência, porque, na avaliação da direção da Assembleia, o procedimento adotado havia sido esclarecido e estava amparado pela alteração feita no Regimento Interno.

O parlamentar, no entanto, disse que respeitará a decisão judicial e participará da nova disputa. Ele também não descartou a possibilidade de a assessoria jurídica da ALEAM apresentar recurso ou outra medida jurídica contra a decisão cautelar.

A eventual contestação judicial não suspende automaticamente a determinação do STF, que estabelece cumprimento imediato.

Nos bastidores da Assembleia, aliados de Adjuto avaliam que ele pode reunir votos suficientes para ser eleito, por integrar o mesmo grupo político do ex-presidente Roberto Cidade e manter apoio entre parte dos deputados estaduais. Essa articulação, porém, somente poderá ser confirmada na votação.

Ministro aponta falta de relação entre os temas

Na decisão, Flávio Dino entendeu que existem indícios de irregularidade no processo legislativo que resultou na mudança do Regimento Interno.

O projeto original, apresentado em agosto de 2023 pela deputada Joana Darc, tratava das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em junho de 2026, durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi incluída uma emenda para criar uma regra de sucessão da Presidência da Assembleia.

Segundo o relator, o novo conteúdo não tinha relação temática com o objetivo inicial do projeto. A prática é conhecida como “emenda jabuti”, expressão utilizada quando um assunto estranho à proposta original é inserido durante a tramitação.

Para o ministro, a exigência de relação entre a proposição original e as emendas apresentadas é uma garantia constitucional do devido processo legislativo.

Decisão aponta indícios de norma direcionada

Flávio Dino também destacou que a mudança foi aprovada depois da vacância definitiva da Presidência da ALEAM, provocada pela saída de Roberto Cidade do comando do Legislativo para assumir o Governo do Amazonas.

Após a mudança, Adjuto Afonso, então vice-presidente da Casa, passou a exercer interinamente a Presidência da Assembleia.

Na análise preliminar, o ministro afirmou haver “indícios veementes de desvio de finalidade” e classificou a alteração como possivelmente “casuística”, por ter sido aprovada depois da vacância e produzir efeitos imediatos sobre uma situação institucional já existente.

Essas conclusões ainda são provisórias e serão analisadas de forma definitiva durante o julgamento da ação pelo STF.

STF aplica regra da Câmara dos Deputados

O ministro reconheceu que o Regimento Interno da ALEAM não estabelecia de forma clara o procedimento para o preenchimento definitivo da Presidência em caso de vacância.

Por esse motivo, determinou a aplicação provisória do modelo previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Dino também estabeleceu que a ALEAM deverá, na próxima legislatura, criar uma regra própria para esse tipo de situação, observando todas as etapas do devido processo legislativo.

Decisão deve ser cumprida imediatamente

A medida cautelar produz efeitos imediatos. Flávio Dino solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa, que terá prazo de dez dias para se manifestar.

Na sequência, deverão se pronunciar o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

A decisão suspende apenas o dispositivo que tratava da sucessão da Presidência. Os demais pontos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 permanecem em vigor enquanto o STF não concluir o julgamento da ação.

 

Fonte: Fatos Marcantes 

Foto : Divulgação 

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