STF mantém comissários fora do cargo de delegado e Sindepol fala em “pá de cal” na disputa

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais uma tentativa de comissários da Polícia Civil do Amazonas de obter reconhecimento para exercer o cargo de delegado, mantendo o entendimento de que não houve transposição para a carreira em 2001.
A decisão envolve a Ação Rescisória nº 2.959, relatada pelo ministro Flávio Dino, que buscava rescindir o trânsito em julgado da Reclamação Constitucional nº 4.263. Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol-AM), o pedido foi rejeitado por unanimidade pelos ministros da Corte.
Para o presidente do Sindepol-AM, delegado Jeff MacDonald, a decisão reforça o entendimento de que os comissários permanecem vinculados ao cargo de origem.
“A decisão ratifica que os comissários de polícia não passaram para o cargo de delegado da Polícia Civil do Amazonas no ano de 2001 e defende a permanência deles no cargo de comissários”, afirmou.
Segundo a entidade, esta é a terceira decisão com trânsito em julgado favorável ao entendimento defendido pelos delegados na disputa judicial envolvendo os comissários.
Sindepol diz que discussão está encerrada
Após a decisão, o sindicato afirmou que considera encerrada a discussão judicial sobre o tema.
“Foi colocada uma pá de cal nesse assunto de comissários de polícia tentando acesso derivado ao cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas”, declarou Jeff MacDonald.
O Sindepol-AM informou ainda que pretende acompanhar casos em que comissários eventualmente exerçam atribuições consideradas privativas de delegados.
“Nós iremos monitorar aqueles comissários que ainda tentam usurpar a função de delegado através de assinaturas de intimações ou se autointitulando delegados em ambientes acadêmicos. Vamos tomar providências. Não é mais aceitável esse tipo de atuação”, afirmou o presidente da entidade.
Disputa envolve interpretação sobre enquadramento funcional
A controvérsia envolve mudanças ocorridas na estrutura da Polícia Civil do Amazonas no início dos anos 2000. Parte dos comissários sustenta ter adquirido direito ao enquadramento como delegado, enquanto representantes da carreira defendem que o acesso ao cargo depende de concurso público específico.
Com a nova decisão mencionada pelo Sindepol-AM, o sindicato avalia que o entendimento do STF foi novamente reafirmado, mantendo os comissários no cargo de origem e afastando a possibilidade de transposição para a carreira de delegado.




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