15/09/2024

MPE move ação para barrar candidatura de Adail Pinheiro em Coari/AM

         

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, que se candidatou ao cargo de Prefeito Municipal de Coari pela coligação Coari Rumo ao Futuro. Segundo o documento registrado na 8ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, Manoel Adail, que cumpre a sentença por crimes contra a dignidade sexual, enquadra-se na hipótese de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado por favorecimento da prostituição e manutenção de casa de prostituição. A sentença foi alvo de indulto concedido em 2016, mas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o indulto não elimina os efeitos secundários da condenação, incluindo inelegibilidade. Assim, a inelegibilidade de Manoel Adail só deixará de vigorar em 22 de dezembro de 2024, tornando-o inelegível para as Eleições Municipais de 2024.

No entanto, uma decisão provisória do Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do acórdão que impedia a elegibilidade de Manoel Adail, permitindo sua candidatura até nova decisão. O MPE, por sua vez, sustenta que, apesar dessa decisão, a ação de impugnação de registro é necessária para impedir a candidatura do impugnado. O órgão argumenta que permitir candidaturas sub judice estimula a judicialização excessiva e o abuso de direito.

 

 

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