12/08/2026

STF determina suspensão e devolução de penduricalhos pagos acima do limite a magistrados

         

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atinge tribunais de sete estados e do Distrito Federal; pela primeira vez, Supremo prevê devolução de valores considerados irregulares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares a magistrados e ordenou a devolução dos valores pagos acima dos limites definidos pela Corte. A medida foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que analisam ações sobre os chamados “penduricalhos”.

A decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, que deverão bloquear pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.

Pelas regras definidas pelo STF, ficam proibidos pagamentos que excedam 35% do subsídio dos magistrados a título de verbas indenizatórias ou que não tenham autorização expressa da Corte, mesmo quando estejam abaixo desse percentual.

Os tribunais também deverão identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução das quantias pagas acima do limite permitido. Esta é a primeira vez que uma decisão do Supremo sobre penduricalhos prevê a restituição dos recursos.

Em julho, ministros da Corte já haviam concedido prazo de 48 horas para que os presidentes desses tribunais explicassem pagamentos realizados fora das regras estabelecidas pelo STF. A medida ocorreu após reportagens apontarem casos em que benefícios extras elevaram remunerações para até R$ 495 mil.

Moraes também definiu critérios para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional vinculado ao tempo de serviço dos magistrados. Segundo o ministro, o benefício só poderá ser pago dentro do limite de 35% se houver comprovação efetiva do período trabalhado que justifique o adicional.

Na decisão, Moraes afirmou que os documentos enviados pelos tribunais revelam a existência de diversas verbas pagas em desacordo com as normas fixadas pelo Supremo. Entre os benefícios apontados como irregulares estão auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio mudança, gratificações administrativas e adicionais relacionados a cargos de direção e coordenação.

O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus membros e identifique eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização dos pagamentos ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As regras atuais foram definidas pelo STF em março, quando a Corte limitou as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, hoje em cerca de R$ 46 mil. O julgamento também autorizou uma gratificação por tempo de atividade, igualmente limitada a 35%, permitindo que integrantes do topo da carreira possam receber até 70% acima do teto.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo flexibilizou parte das regras e autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão de março.

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