08/06/2026

STF acaba com exigência de autorização da Assembleia para concessão de imóveis públicos no Amapá

         

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Governo do Amapá não precisará mais da autorização prévia da Assembleia Legislativa para conceder o uso de imóveis públicos estaduais. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6891.

A ação foi apresentada pelo próprio governo estadual contra um dispositivo da Constituição do Amapá que, desde 2006, condicionava a concessão de uso de imóveis públicos à aprovação dos deputados estaduais.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a regra criava uma restrição indevida à atuação do Poder Executivo e interferia em atribuições administrativas que são de responsabilidade do governo estadual.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que explicou que a concessão de uso não transfere a propriedade do imóvel, mas apenas autoriza sua utilização por terceiros para finalidades específicas e por prazo determinado.

Segundo o ministro, a Constituição Federal prevê a participação do Legislativo em situações mais relevantes para o patrimônio público, como a venda definitiva de bens. No entanto, a norma amapaense exigia autorização parlamentar mesmo em casos de simples concessão de uso, o que foi considerado desproporcional.

Para a maioria do STF, a exigência também dificultava a administração dos bens públicos ao criar etapas adicionais que poderiam atrasar decisões e comprometer a eficiência da gestão patrimonial do Estado.

Com a decisão, o Governo do Amapá poderá conceder o uso de imóveis públicos sem necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que respeite as demais exigências previstas na legislação.

Ficaram vencidos o relator da ação, ministro Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça, que votaram pela manutenção da regra.

 

Fonte: Fatos Marcantes  

Foto: STF

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