09/05/2025

Reajuste da tarifa de ônibus em Manaus é suspenso pela Justiça

         

A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (14/2), o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15/2). A decisão liminar foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A magistrada determinou que o aumento fique suspenso até nova manifestação do MP, que questiona a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos que justifiquem o reajuste. O órgão tem cinco dias para apresentar sua análise sobre as informações prestadas pelo Município de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Impacto social e ausência de estudos técnicos
Ao deferir a liminar, a juíza ressaltou que o transporte público é um direito fundamental e que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos, especialmente para a população de baixa renda. “O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, a outros direitos sociais”, destacou.

A magistrada também observou que o IMMU não apresentou estudos técnicos que justificassem o reajuste, reforçando a necessidade de análise detalhada antes de qualquer alteração tarifária.

Reajuste sem fundamentação
De acordo com o MP, a investigação sobre o reajuste revelou que nem o IMMU nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram pareceres técnicos que sustentassem o aumento. O órgão ministerial também apontou que a justificativa do prefeito, que associou o reajuste à renovação da frota, não se sustenta, pois essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão e em acordo judicial anterior.

A decisão mantém a tarifa em R$ 4,50 até nova manifestação judicial.

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