Projeto cria novo crime para punir uso de identidade falsa na internet

Proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública prevê pena para quem criar perfis falsos com o objetivo de enganar, fraudar ou prejudicar outras pessoas no ambiente virtual.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que cria, no Código Penal, o crime de estelionato ou fraude por meio de falsa identidade digital. A proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira para punir quem utiliza perfis falsos ou assume a identidade de terceiros na internet com o objetivo de enganar, explorar ou causar prejuízos a outras pessoas.
O texto prevê punição para práticas como a clonagem de contas, a criação de perfis falsos para aplicar golpes, destruir reputações ou obter vantagens financeiras. A proposta também agrava a pena quando a fraude for cometida com o uso de ferramentas automatizadas, perfis robôs ou tiver como alvo pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
Durante a discussão do projeto, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) destacou que a prática conhecida como “catfishing” deixou de ser apenas uma brincadeira na internet para se tornar um instrumento utilizado em diversos crimes.
Segundo o parlamentar, a criação de identidades falsas em redes sociais e aplicativos pode ser usada para aplicar golpes financeiros, fraudes românticas, extorsões, chantagens com imagens íntimas — prática conhecida como “sextorsão” — e roubo de identidade, causando prejuízos financeiros e danos à saúde mental das vítimas.
“O catfishing é a prática de criar uma identidade falsa online com o objetivo de enganar, explorar, assediar ou fraudar outras pessoas. Os motivos variam desde a busca por atenção ou bullying até crimes graves, como golpes financeiros, românticos ou de investimento em criptomoedas, além de extorsão, chantagem com imagens íntimas e roubo de identidade”, afirmou Hamilton Mourão.
A proposta estabelece que a punição será mais severa quando houver o uso de mecanismos automatizados para ampliar o alcance das fraudes ou quando os crimes tiverem finalidade de exploração econômica contra grupos mais vulneráveis.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa e pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.




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