Novas restrições do calendário eleitoral passam a valer neste sábado em todo o país

Medidas previstas na Lei das Eleições proíbem nomeações, publicidade institucional e outras condutas de agentes públicos para garantir equilíbrio na disputa eleitoral de 2026.
Entram em vigor neste sábado (4) novas restrições previstas no calendário das Eleições 2026. As medidas, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), impõem uma série de limitações aos agentes públicos durante o período eleitoral com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de preservar a lisura e a transparência do processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), as regras buscam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, garantindo equilíbrio na disputa e a liberdade de escolha do eleitorado.
A partir desta data, fica proibida, em regra, a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos até a posse dos candidatos eleitos. A legislação, no entanto, prevê exceções específicas para situações autorizadas em lei.
Também passam a ser vedadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral. Outra restrição diz respeito à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que fica proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também passam a ter regras específicas e somente poderão ocorrer nas situações autorizadas pela legislação.
Outra determinação é que órgãos públicos adequem seus sites e canais oficiais de comunicação, retirando nomes, imagens, símbolos, expressões ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem disponíveis apenas as informações necessárias para atender às normas de transparência pública.
A legislação eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos, além da participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período de restrição.
Segundo o TRE-AM, o descumprimento das normas pode resultar em penalidades previstas na legislação eleitoral, como aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma e outras sanções, conforme a gravidade da infração.
O calendário completo das Eleições 2026, com todos os prazos previstos para os próximos meses, está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção “Eleições” e, em seguida, “Calendário Eleitoral”.




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