Presidente do TSE mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus; Elan Alencar segue fora do mandato

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16) a decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia concedido efeito suspensivo ao recurso do ex-vereador Elan Alencar. Na prática, a medida mantém Glória Carratte no cargo de vereadora de Manaus e deixa Elan Alencar fora do mandato até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. Decisão presidência do TSE.
A decisão restabelece os efeitos do acórdão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC).
Com isso, permanecem válidas, por enquanto, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação dos votos obtidos pela legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a nova totalização dos votos, que alterou a composição da Câmara Municipal de Manaus. Decisão presidência do TSE.pdf
A ação foi apresentada por Glória Carratte, que assumiu a vaga após a recontagem determinada pela Justiça Eleitoral. Ela argumentou ao TSE que já havia sido diplomada em 28 de maio e empossada em 1º de julho de 2026 quando a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso especial de Elan Alencar.
Segundo a vereadora, manter a suspensão depois de sua posse provocaria justamente a instabilidade institucional que a medida cautelar pretendia evitar.
Ao analisar o pedido durante o recesso forense, Nunes Marques entendeu que o cenário havia mudado. A ministra destacou que o acórdão do TRE-AM já havia sido cumprido, com a diplomação e a posse de Glória Carratte, e que, por isso, deixou de existir o fundamento utilizado para suspender os efeitos da decisão regional. Decisão presidência do TSE.pdf
A presidente em exercício do TSE afirmou ainda que manter o efeito suspensivo poderia provocar uma nova troca na composição da Câmara Municipal antes do julgamento definitivo do caso. Por esse motivo, revogou a medida concedida pela Presidência do TRE-AM e determinou o restabelecimento imediato do acórdão regional.
Na decisão, Nunes Marques também mencionou um entendimento anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Em outra tutela cautelar relacionada ao mesmo caso, ele havia rejeitado um pedido para suspender os efeitos do acórdão do TRE-AM por considerar ausente a plausibilidade jurídica necessária para a concessão da medida. Decisão presidência do TSE.pdf
O processo tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual o TRE-AM concluiu que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. Como consequência, a Corte Regional cassou a chapa proporcional do DC em Manaus, anulou os votos atribuídos ao partido e determinou uma nova totalização.
A decisão desta quinta-feira não encerra a disputa. O recurso especial apresentado por Elan Alencar ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Até a análise definitiva, Glória Carratte permanece no mandato de vereadora de Manaus e Elan Alencar continua fora da Câmara Municipal.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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