30/04/2024

Prefeitura vai começar pagamento de R$ 3 mil para permissionários da Ponta Negra

         

Foto: Ingrid Anne/Semcom

A prefeitura de Manaus, acaba de divulgar as regras para a concessão de auxílio financeiro emergencial aos permissionários da extensão da faixa de areia do Complexo Turístico da Praia da Ponta Negra, em virtude da interdição e outras providências.

O benefício, no valor de R$ 3 mil, será concedido em três parcelas, de mil reais conforme previsão legal. Para serem elegíveis, os permissionários devem atender a critérios como idade mínima, residência em Manaus, registro ativo na Prefeitura, ausência de emprego formal, apresentação de documentação regular, entre outros.

O processo de seleção e gestão do auxílio ficará a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), assegurando transparência e respeitando a LGPD. A lista de beneficiários será divulgada oficialmente, e em caso de empate, será considerado o tempo de atividade no ramo como critério de desempate.

Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF) criar, gerir e monitorar a plataforma digital de cadastramento, contribuindo para a operacionalização do auxílio financeiro.

O recebimento indevido implicará na devolução do auxílio, e a SEMEF será responsável por monitorar e validar os dados cadastrados. O Decreto acaba de ser publicado e já está valendo. Veja a baixo.

O que é necessário?

Para receber o benefício, os interessados devem atender aos critérios estabelecidos no Decreto, que incluem ter idade igual ou superior a 18 anos, residir no Município de Manaus, ser permissionário ativo e registrado na Prefeitura, não possuir emprego formal, apresentar documentação regular e comprobatória conforme solicitado pela SEMTEPI, não ter indicativo de óbito nas bases de dados governamentais, não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e não estar cumprindo pena em regime fechado. Além disso, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatória, sendo necessário que a situação esteja regularizada junto à Receita Federal do Brasil para o efetivo crédito do auxílio financeiro. O processo de seleção e gestão será conduzido pela SEMTEPI, garantindo a lisura e transparência do processo, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Veja Diário Oficial na página 02.

DOM 5707 16.11.2023 CAD 1

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