21/08/2026

Pleno do TJAM recebe queixa-crime contra promotor aposentado por suposta comparação de advogada a uma cadela

         

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Souza Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luiz Silva do Nascimento, por suposta injúria durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus.

O caso ocorreu em setembro de 2023. Durante os debates, Walber teria feito referência à advogada ao afirmar:

“Comparar Vossa Excelência com uma cadela, de fato, é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela.”

A discussão no TJAM, neste momento, não foi sobre condenar ou absolver o promotor aposentado. O Pleno analisou apenas se havia elementos mínimos para que a queixa-crime fosse recebida e o processo tivesse continuidade.

O relator, desembargador Délcio Luís Santos, entendeu que esse requisito foi preenchido.

Segundo ele, a queixa apresenta a descrição dos fatos e está acompanhada de transcrições e gravações da sessão do Tribunal do Júri.

“Esses elementos conferem substrato mínimo de plausibilidade”, afirmou.

O magistrado destacou ainda que a análise sobre a existência ou não de intenção de ofender depende da produção de provas.

“Eu estou fazendo juízo de admissibilidade e entendo que há elementos suficientes para recebimento da queixa”, disse.

A defesa de Catarina Estrela, representada pelo advogado Alberto Zacarias Toron, sustentou que a fala ultrapassou os limites do debate jurídico e atingiu diretamente a honra da profissional.

“Aqui foi um ataque pessoal à profissional advogada”, afirmou Toron.

Já a defesa de Walber Nascimento, feita pelo advogado Bruno Infante Fonseca, pediu a rejeição da queixa. Argumentou que a manifestação ocorreu no contexto de um debate acalorado no Tribunal do Júri e que não houve intenção específica de injuriar.

“Não estou aqui minimizando os eventos que ocorreram, mas são eventos que ocorreram típicos de um Tribunal do Júri”, afirmou.

A defesa também sustentou que a manifestação estaria protegida pela imunidade judiciária e pelas prerrogativas funcionais do Ministério Público.

O relator, porém, considerou que essas teses precisam ser analisadas durante a instrução do processo, com produção de provas, oitiva de testemunhas e exame mais amplo do contexto das declarações.

Durante o julgamento, outros desembargadores também ressaltaram que o recebimento da queixa não representa reconhecimento da prática do crime, mas apenas a conclusão de que há justa causa mínima para o prosseguimento da ação.

Ao final, não houve divergência. O Pleno do TJAM recebeu a queixa-crime por unanimidade.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução. Somente depois da análise das provas o Tribunal poderá decidir se houve ou não crime de injúria.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

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