MPF pede rastreamento por satélite de dragas para combater garimpo ilegal nos rios da Amazônia

Ação na Justiça Federal busca obrigar a Marinha a reforçar a fiscalização, exigir licenças ambientais e responsabilizar proprietários de embarcações irregulares
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para reforçar o controle sobre dragas e balsas utilizadas na extração ilegal de minérios nos rios da Amazônia. A instituição pediu à Justiça Federal que obrigue a União, por meio da Marinha do Brasil, a exigir o registro e o rastreamento por satélite dessas embarcações, além de regularizar os procedimentos de fiscalização e responsabilizar administrativamente os proprietários em caso de irregularidades.
Segundo o MPF, o garimpo fluvial na região está associado a uma estrutura de crime ambiental organizado, descrita na ação como “ecomáfias”. A atividade pode estar ligada à logística do narcotráfico, ao transporte clandestino de combustível e mercúrio, à destruição de leitos e margens dos rios e ao financiamento de facções criminosas.
A ação foi apresentada após um inquérito civil identificar falhas nas normas e na estrutura de fiscalização da autoridade marítima. Atualmente, dragas e balsas utilizadas na mineração podem ser inscritas nas Capitanias dos Portos sem a apresentação prévia de título minerário concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de licença ambiental emitida pelos órgãos competentes.
Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, a emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) sem essas verificações pode conferir uma “aparência de legalidade” a estruturas destinadas exclusivamente à extração clandestina de minérios.
Outro problema apontado pelo MPF é a recusa da Marinha em instaurar processos administrativos para responsabilizar proprietários de embarcações destruídas durante operações de fiscalização ambiental. Segundo a instituição, a autoridade marítima justificava a ausência de procedimentos pela chamada “perda da materialidade”, quando a destruição da embarcação dificultaria a comprovação da infração.
Um dos casos analisados foi o da Draga Amazonas, apreendida e destruída em maio de 2023, no Igarapé Macueru, afluente do rio Japurá, no Amazonas. Inicialmente, a Marinha deixou de autuar o proprietário sob a justificativa de que a destruição da estrutura impedia a responsabilização. Após atuação do MPF, foi reconhecida a possibilidade de utilizar provas indiretas para apurar a infração.
Essas provas podem incluir relatórios de fiscalização, imagens, coordenadas geográficas e dados de sensoriamento remoto, mesmo quando a embarcação não está mais disponível para inspeção.
A dimensão territorial da Amazônia também representa um desafio para o controle da atividade. De acordo com informações apresentadas no processo, o Comando do 9º Distrito Naval, sediado em Manaus, é responsável por mais de 20 mil quilômetros de vias navegáveis na Amazônia Ocidental, onde circulam cerca de 35 mil embarcações. Já o 4º Distrito Naval responde por outros 11 mil quilômetros de rios nos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
O 9º Distrito Naval informou ter lavrado 392 autos de infração contra embarcações envolvidas em garimpo ilegal, mas não detalhou quantas sanções foram efetivamente aplicadas. Operações policiais e ambientais também têm identificado e destruído estruturas utilizadas na atividade. Apesar das ações, o MPF aponta que o garimpo consegue se recompor rapidamente, com a reconstrução de embarcações em estaleiros e oficinas clandestinas.
Na ação, o Ministério Público pede medidas urgentes para modificar os procedimentos de controle. Entre elas, está a criação, em até 30 dias, de um fluxo administrativo para receber denúncias e representações de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Federal (PF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A proposta prevê que, após o recebimento das informações, a Marinha lavre autos de infração e instaure processos administrativos com base em provas indiretas, independentemente da destruição da embarcação.
O MPF também pede que, em até 30 dias, seja estabelecida a obrigatoriedade de vistoria prévia para dragas e balsas de sucção antes da concessão ou renovação do TIE. A inspeção deverá incluir registros fotográficos e georreferenciados, e a inscrição não poderá ser homologada sem a comprovação de título minerário e licença ambiental.
Outra medida solicitada é a fiscalização preventiva e sistemática de estaleiros, oficinas navais e locais de reparo. A Marinha deverá apresentar o plano e o calendário dessas ações em até 60 dias.
O órgão também requer a apresentação, em até 120 dias, de um estudo técnico e de uma minuta de ato normativo para estabelecer critérios de inscrição, renovação e autorização de operação das embarcações, incluindo a exigência de documentação minerária e ambiental.
Entre as medidas está ainda a instalação obrigatória de rastreadores por satélite nas dragas, com prazo de até 120 dias para implementação da exigência. Os equipamentos deverão permitir o monitoramento da localização em tempo real e integrar os dados ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (Sistram) e aos sistemas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
No julgamento definitivo da ação, o MPF pede que a regulamentação do rastreamento seja concluída em até 180 dias e que a implementação integral ocorra em até 12 meses.
O processo tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas e está sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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