Médicos, vigilantes e trabalhadores do transporte poderão manter escalas especiais após fim da 6×1; entenda

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial
O fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e tem um dia de descanso, deve mudar a organização das jornadas de trabalho no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê dois dias de repouso remunerado por semana foi aprovada pelo Senado nessa quarta-feira (14) e segue para promulgação.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no país.
A proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite passará a ser de 42 horas semanais. Depois de mais um ano, será reduzido para 40 horas.
A mudança não significa, porém, que todos os trabalhadores terão necessariamente uma rotina de cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga. Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, conforme a regulamentação e as condições previstas em acordos e convenções coletivas.
A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Como a proposta já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não precisa de sanção presidencial. As novas regras entrarão em vigor após a publicação, com implementação gradual.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de manter uma escala especial não significa que os trabalhadores dessas categorias ficarão fora da proteção prevista na emenda.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma.
Segundo a especialista, trabalhadores que cumprem escalas como a 12×36, em que são trabalhadas 12 horas seguidas, seguidas de 36 horas de descanso, poderão continuar nesse modelo, desde que sejam respeitados os limites da nova regra e as condições específicas de compensação.
Assim, hospitais e serviços de emergência não precisariam necessariamente substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas. A organização dos períodos de trabalho e descanso dependerá das regras aplicáveis a cada atividade.
A advogada ressalta que existe uma diferença entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que determinada categoria tenha uma jornada organizada de maneira diferente. No segundo caso, o direito ao descanso permanece, mas sua distribuição pode variar conforme as características do serviço.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2′”, afirma Alonso.
Para os trabalhadores que hoje cumprem seis dias de serviço e descansam um, a mudança prevê a ampliação do repouso semanal e a redução da jornada máxima. A distribuição dos dias de trabalho e das folgas, entretanto, poderá variar de acordo com a atividade e a regulamentação.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo também destaca que a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficarão fora das novas regras.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.
Isso significa que profissionais de áreas como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância poderão ter jornadas organizadas de forma diferenciada, desde que respeitadas as condições previstas na legislação. O intervalo para refeição e descanso também deve ser observado.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, no entanto, permanece.
Outras categorias podem ter impactos menores com a mudança porque já possuem limites de jornada inferiores ao teto geral de 44 horas semanais. É o caso de algumas funções bancárias, com jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, e dos trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, cuja jornada pode chegar a seis horas por dia e 36 horas por semana. Trabalhadores de minas subterrâneas também têm limites específicos previstos na legislação.
Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs) sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não estão diretamente submetidos às regras da CLT. Por isso, a mudança não se aplica a esses grupos da mesma forma que aos empregados contratados pelo regime celetista.
A implementação das novas regras dependerá da publicação da emenda e das normas aplicáveis a cada atividade. A regulamentação deverá orientar como serão organizados os períodos de trabalho e descanso, especialmente nos setores que precisam manter serviços contínuos.
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Fonte: Fatos Marcantes com Informações do G1
Foto: Divulgação




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