18/07/2026

“Massacre de 2019”: acusados de mandar matar 55 presos não irão a júri; MP deve recorrer

         

A Justiça do Amazonas decidiu que os cinco acusados como mandantes do “massacre de 2019” não irão, neste momento, a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.

O caso envolve as mortes de 55 presos registradas entre os dias 26 e 27 de maio de 2019 em unidades prisionais de Manaus, em meio a conflitos internos no sistema penitenciário amazonense.

Na prática, a chamada “impronúncia” significa que o juiz entendeu que ainda não existem provas suficientes para levar os acusados ao júri popular. Isso não representa absolvição definitiva, mas indica que o processo não possui elementos mínimos para seguir adiante nesta fase. O caso pode voltar a ser discutido futuramente caso apareçam novas provas.

Os acusados no processo são:

• Andrezza Rodrigues Lobo

• José Roberto Fernandes Barbosa

• Leandro dos Santos Chaves

• Marcelo Frederico Laborda Junior

• Maria Cleia Fernandes Barbosa

O Ministério Público acusava os cinco de participação intelectual nas 55 mortes ocorridas dentro do sistema prisional amazonense, atribuindo aos denunciados supostas ordens para os assassinatos.

Na sentença, o magistrado afirma que não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar que os réus realmente deram as ordens para as execuções.

O juiz também destacou que boa parte das informações usadas na investigação veio de denúncias anônimas, relatos indiretos e comentários de terceiros, sem testemunhas que tenham presenciado ou confirmado diretamente a suposta participação dos acusados.

Segundo a decisão, algumas testemunhas falaram apenas sobre rumores envolvendo disputas internas na facção Família do Norte (FDN) e um possível racha criminoso dentro do sistema prisional, mas sem apontar diretamente os denunciados como responsáveis pelas ordens das mortes.

A sentença também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbem levar alguém a júri popular apenas com base em testemunhos “de ouvir dizer”, sem provas concretas ou testemunhas diretas.

O promotor de Justiça Flávio Mota deve recorrer da decisão.

“A gente acata com respeito a decisão judicial, mas dela discorda e deve recorrer, trazendo a perspectiva do Ministério Público na avaliação da prova”, declarou o promotor.

 

imagem:  ilustrativa

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