13/05/2024

Lei que Proíbe Cardápio Exclusivamente Digital é Sancionada no Estado do Amazonas

         

Nova legislação visa garantir opções acessíveis aos consumidores em estabelecimentos comerciais

No dia 2 de agosto de 2023, uma nova legislação entrou em vigor no Estado do Amazonas, trazendo mudanças significativas para os estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas, refeições e produtos similares. A “Lei n.º 6.382” foi aprovada com o objetivo de garantir que os consumidores tenham opções acessíveis de cardápio ao frequentarem esses locais. A iniciativa foi sancionada pelo Governador do Estado, Wilson Miranda Lima, e reforça a preocupação em manter um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a comodidade para todos os cidadãos.

Cardápio Impresso como Alternativa Necessária

O foco central da lei é a proibição da disponibilização exclusivamente digital de cardápios ou menus nos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, esses locais estão obrigados a oferecer cardápios impressos, seja em papel plastificado ou não, para atender às preferências dos consumidores. A ideia é que o consumidor possa escolher entre um menu físico ou digital, de acordo com sua conveniência e preferência.

Equilíbrio entre Tecnologia e Tradição

A lei não pretende eliminar os avanços tecnológicos no setor alimentício, mas sim garantir que todos os indivíduos tenham acesso igualitário a informações importantes ao decidir sobre suas refeições. A utilização de cardápios digitais ainda é permitida, contanto que haja a disponibilização simultânea de cardápios impressos, conforme estabelecido pelo artigo 2.º da lei. Além disso, a legislação proíbe explicitamente que os estabelecimentos repassem os custos da impressão do cardápio aos consumidores, protegendo os direitos dos mesmos.

Transparência e Proteção ao Consumidor

A lei também se preocupa em promover transparência nas informações fornecidas aos consumidores. O cardápio impresso deve conter o nome do prato e o preço de maneira clara e legível, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas informadas. Além disso, a lei veda a prática de condicionar o acesso aos cardápios, sejam eles físicos ou digitais, à formação de cadastros ou bancos de dados dos consumidores, bem como o uso dessas informações para envio de mensagens publicitárias sem autorização expressa.
Sanções e Fiscalização
Para assegurar o cumprimento da lei, o Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM será responsável por determinar as sanções administrativas aplicáveis aos infratores, em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. As sanções estão em conformidade com os artigos 56 e 57 do referido Código.

Conclusão
A “Lei n.º 6.382”, que proíbe cardápios exclusivamente digitais em estabelecimentos comerciais de bebidas, refeições e similares no Estado do Amazonas, representa um passo importante na busca por um equilíbrio entre a comodidade tecnológica e a igualdade de acesso à informação para todos os consumidores. Ao garantir opções acessíveis e transparentes, essa legislação ressalta o compromisso do Estado em proteger os direitos e interesses dos cidadãos em um cenário cada vez mais digitalizado.

 

 

Fonte e Foto: Divulgação

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