29/04/2024

Justiça revoga prisão e Peixoto volta ao cargo de prefeito de Borba/AM

         

Brasília, 12 de janeiro de 2024 – Em uma reviravolta jurídica, a Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu revogar a prisão preventiva e o afastamento do cargo público do prefeito do município de Borba/AM, Simão Peixoto Lima. A decisão foi proferida em resposta a um agravo interno interposto pelo próprio prefeito contra a ordem que decretou tais medidas.

A prisão e o afastamento do cargo foram inicialmente determinados para garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, conforme alegações de malversação de recursos públicos federais em procedimentos licitatórios voltados para a compra de merenda escolar. No entanto, Peixoto Lima contestou a decisão, argumentando a ausência de justa causa para as medidas cautelares.

As alegações apresentadas pelo prefeito em seu agravo interno destacaram que não foram preenchidos os requisitos necessários para a prisão preventiva e o afastamento do cargo público. Simão Peixoto Lima contestou a falta de demonstração concreta da materialidade delitiva e a inexistência de periculum libertatis na decisão que o levou à prisão.

A defesa também ressaltou que o depoimento que embasou a representação policial estava comprometido, pois a declarante havia sido recentemente exonerada da administração pública municipal. Adicionalmente, o prefeito afirmou que a aeronave utilizada pelos servidores no dia do depoimento foi fretada para o transporte urgente de um paciente, e os servidores aproveitaram a oportunidade para se deslocarem à capital, dada a precariedade do transporte na região.

A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva teve como base a análise detalhada do processo, destacando que a decretação das cautelares não estava respaldada pelos requisitos necessários. A magistrada ressaltou a importância da presunção de inocência, um princípio fundamental do sistema penal brasileiro, e a necessidade de comprovação efetiva dos elementos que justificassem as medidas cautelares.

A Desembargadora salientou que a decisão agravada se desviou da lógica processual penal ao desconsiderar depoimentos favoráveis ao prefeito e ao basear-se em presunções rasas e superficiais. Ela reforçou que a excepcionalidade da prisão preventiva exige a presença concreta de elementos que justifiquem a medida.

Assim, a Desembargadora decidiu revogar imediatamente a prisão preventiva e a suspensão do exercício da função pública, expedindo urgente alvará de soltura para Simão Peixoto Lima. A decisão foi comunicada aos órgãos competentes, incluindo a Prefeitura e a Câmara Municipal de Borba/AM, para conhecimento e providências quanto ao retorno do prefeito ao cargo.

Com a revogação das medidas, levantou-se o sigilo dos autos, encerrando um capítulo decisivo no desenrolar deste caso judicial.

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