Justiça mantém condenação de Amom por fazer acusações de compra de votos sem apresentar provas

Na sessão desta segunda-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), por unanimidade, negou o recurso do candidato Amom Mandel Lins Filho (Cidadania), mantendo a determinação para que ele remova publicações ofensivas feitas contra o prefeito e candidato à reeleição, David Almeida.
As publicações nas redes sociais de Amom, como Instagram e Facebook, continham alegações consideradas caluniosas pela justiça eleitoral, entre elas acusações de compra de votos por parte de David Almeida, contudo, sem a apresentação de provas. Durante o julgamento, os magistrados destacaram, repetidas vezes, o uso de termos chulos e de baixo calão por Amom no vídeo, como “putaria” e “bandidagem”, que foram considerados ofensivos à honra do prefeito e incompatíveis com o debate democrático e com a conduta esperada de alguém que almeja um cargo de tamanha envergadura. Tais palavras foram alvo de críticas enfáticas pelos juízes.
A Justiça Eleitoral concluiu que as publicações violavam as normas de propaganda eleitoral estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE/AM concedeu a David Almeida o direito de resposta, como forma de reparação pelos danos causados à sua imagem.
Para juristas consultados, Amom estaria se aproveitado da leveza da legislação eleitoral para seguir difamando adversários, e esta não é a primeira vez que o candidato é condenado pela Justiça Eleitoral por práticas semelhantes. A reincidência levanta questionamentos sobre o impacto das punições atuais na manutenção de um debate eleitoral justo e ético.
A decisão foi unânime entre os magistrados, reforçando o caráter ofensivo e inapropriado do conteúdo veiculado por Amom Mandel em suas redes sociais.
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