19/07/2026

Justiça determina transporte de coelho de estimação na cabine de aeronave

         

Uma decisão proferida no plantão cível da Comarca de Manaus determinou que uma companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação na cabine do avião, acompanhado de sua tutora, em voo de Manaus para São Paulo, previsto para o dia 15 de janeiro — ou em eventual reacomodação.

A medida foi concedida no processo nº 0006464-54.2026.8.04.1000 pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da ordem, após a empresa negar o transporte do animal na cabine sob o argumento de que o serviço é restrito a cães e gatos, sugerindo o envio do coelho no compartimento de cargas.

Conforme os autos, o animal — um coelho da raça mini lion, chamado Dodoki — pesa 2,85 kg, convive há anos com a família e, segundo a autora, estaria sujeito a risco de vida se transportado no porão da aeronave. Foram apresentados documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizados.

Na decisão, a magistrada destacou entendimento já adotado em casos semelhantes, segundo o qual obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis no compartimento de cargas pode submetê-los a estresse excessivo, risco de morte e tratamento degradante — o que contraria a proteção constitucional aos animais.

A juíza afirmou ainda que a distinção feita pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos “carece de razoabilidade técnica” quando demonstrado que o animal possui porte reduzido, higiene adequada e comportamento dócil e silencioso, podendo causar menos incômodo do que espécies tradicionalmente aceitas para transporte na cabine.

Para o embarque, a decisão impõe condições objetivas: apresentação, no check-in, de atestado de saúde e GTA válidos; permanência do animal em caixa de transporte apropriada (kennel) durante todo o voo, posicionada sob o assento à frente; preservação da higiene e do sossego dos demais passageiros; e pagamento da taxa usualmente cobrada para transporte de pets na cabine, se aplicada pela empresa, a fim de manter o equilíbrio contratual.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.