Denúncia: “Ações Predatórias” burlam o sistema do TJAM
Imagina uma ação judicial na qual a advogada logrou êxito na condenação de um grande banco e levou só de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil. Agora imagina utilizar a mesma ação e reapresenta-lá outras 6 vezes no judiciário e conseguir novamente receber os mesmos benefícios. Pois é, isso não ficou só na imaginação de alguns advogados do Amazonas. É uma triste realidade enfrentada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos dias de hoje. O processo em questão tramitou no 18o juizado especial cível e foi identificado pela equipe da juíza Bárbara Folhadela Paulain. Conforme imagem do processo em anexo, a advogada modificou letras do nome do requerente (cliente) para burlar o sistema judicial. Na sentença onde a juíza mandou arquivar a ação sem o julgamento do mérito, ficou explicita a fraude.
A equipe do FM conseguiu contactar a advogada, Lorena da Silva Santos, autora da ação, que respondeu por meio de nota:
“A título de esclarecimentos sobre a informação em questão, trata-se de erro no protocolamento dos processos, possuo mais de token que é a minha assinatura digital e além disso, existem várias pessoas que trabalham comigo, ocorre que, de acordo com o número de pessoas e de token que possuo para trabalhar, estes de forma inequívoca protocolaram mais de uma vez as ações por não darem baixa no sistema onde possuímos o controle de processos.
No momento me encontro em São Paulo por motivos de saúde para fazer uma cirurgia, mas estamos tomando todas as medidas necessárias,” destacou a advogada.
Mas para a juíza que analisou o caso, ficou claro que a advogada cometeu uma ilegalidade. Na decisão ela afirma que ela burla o sistema do judiciário e que foram identificadas várias outras ações nas quais ela utilizou da mesma artimanha para enganar a justiça. Conforme texto a seguir:
O TJAM afirma que está melhorando o sistema informatizado para evitar falhas como essa. Enquanto isso notas técnicas foram enviadas para os magistrados se precaverem de situações fraudulentas e de demandas predatórias.
Nossa equipe também falou com representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas -OAB/AM que destacou que mesmo após todas as provas apresentadas pelo tribunal, ainda precisa analisar se há veracidade na reclamação. Nos bastidores, fontes destacaram que o assunto não é bem visto pela ordem por ser negativo para uma parte da classe. Na última reunião realizada pelo TJAM para discutir o tema a OAB não enviou um representante oficial.
A juíza auxiliar da presidência do TJAM, Vanessa Leite Mota, disse que quando o judiciário tem que apreciar demandas predatórias ou fraudulentas, deixa de julgar ações de pessoas que realmente precisam da justiça. “A melhoria da prestação jurisdicional é algo que depende da parceria de todos os entes envolvidos como OAB e Ministério Público Estadual.”
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