Justiça autoriza embarque de passageiros com animais de suporte emocional em voo Manaus-Fortaleza

A 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, por decisão da juíza Lia Maria Guedes de Freitas, concedeu liminar que determina que a companhia aérea LATAM Linhas Aéreas permita o embarque de quatro passageiros com seus animais de suporte emocional em um voo de Manaus para Fortaleza, marcado para o dia 17 de janeiro de 2025. A decisão atende ao processo nº 0010206-24.2025.8.04.1000.
De acordo com a decisão, os animais – um gato chamado Mimi e dois cães, Ruby e Pretinho – são parte do tratamento terapêutico dos passageiros, que possuem diagnósticos dentro do espectro autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A magistrada destacou que a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura o transporte de passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) e de seus cães-guia ou de suporte emocional.
Justificativas e condições do embarque
A juíza considerou que os autores apresentaram provas suficientes para demonstrar a necessidade de viajar com os animais. Entre os documentos anexados, estão laudos médicos e avaliações comportamentais que comprovam o treinamento dos animais para atuar como suporte emocional. Além disso, todos os requisitos sanitários foram atendidos, como comprovado nos documentos anexados ao processo.
A decisão estabelece que o gato Mimi e a cadela Ruby sejam transportados na cabine da aeronave, com Ruby preferencialmente ocupando um assento na janela, enquanto o cão Pretinho deverá ser transportado no compartimento de carga, seguindo todas as medidas de segurança necessárias. Caso a companhia descumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a dez dias.
Urgência na decisão
O perigo de dano ao processo foi um dos fatores que motivaram a concessão da liminar, já que o voo está agendado para uma data próxima. A magistrada também determinou que os autores complementem a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Direitos assegurados pela ANAC
A Resolução nº 280/2013 da ANAC regulamenta o transporte de passageiros com necessidades especiais e seus animais de suporte emocional, desde que haja comprovação médica da necessidade e treinamento adequado dos animais. A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre o direito desses passageiros ao transporte aéreo inclusivo.
A LATAM Linhas Aéreas deverá cumprir a determinação judicial para viabilizar o embarque conforme as condições estabelecidas, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação
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