18/07/2026

Julgamento no STF sobre eleição no Rio indica caminho de eleição indireta no Amazonas e expõe divisão sobre voto secreto

         

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MANAUS – O julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal sobre a sucessão no governo do Rio de Janeiro reforça, por comparação, a tese de que o Amazonas deve seguir o caminho da eleição indireta após a renúncia do governador e do vice. A principal razão é que, no caso amazonense, a vacância decorreu de renúncia, sem cassação eleitoral reconhecida, e a própria Constituição do Estado prevê que, ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a escolha para governador e vice será feita pela Assembleia Legislativa em até 30 dias. 

No julgamento do Rio, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez a distinção que mais interessa ao Amazonas. Segundo ele, há duas hipóteses: quando a vacância decorre de renúncia, sem causa eleitoral, a disciplina pode ser estadual; quando decorre de cassação por motivo eleitoral, vale a regra federal do Código Eleitoral, com prevalência da eleição direta quando ainda restam mais de seis meses de mandato. Essa linha foi destacada na sessão e também apareceu na cobertura do julgamento. 

É justamente por isso que o caso do Amazonas se afasta do do Rio. No estado fluminense, a controvérsia central é saber se a renúncia do então governador ocorreu como manobra em meio a um processo de cassação eleitoral, o que poderia atrair a regra da eleição direta. Já no Amazonas, o quadro é outro: a sucessão foi aberta por decisão política, e não por cassação eleitoral. Com isso, o cenário amazonense se encaixa mais na hipótese de eleição indireta prevista na Constituição estadual. 

O outro ponto do julgamento que interessa diretamente ao Amazonas é o formato do voto. Na ação que discute a lei do Rio sobre eleição indireta, o ministro Luiz Fux votou para manter a eleição indireta com voto secreto, enquanto Cristiano Zanin divergiu e defendeu voto aberto, em nome da transparência. Ou seja: o STF ainda não fechou questão sobre esse ponto, mas já mostrou que, em caso de eleição indireta, o debate entre voto aberto e secreto está posto. 

Para o Amazonas, esse trecho do julgamento é relevante porque a Constituição estadual diz que a eleição indireta será feita pela Assembleia Legislativa “na forma da lei”, mas não detalha, nesse dispositivo, se o voto deve ser aberto ou secreto. Na prática, isso mantém espaço para discussão sobre o modelo a ser adotado pela ALEAM. 

O que o início do julgamento no STF já permite dizer, portanto, é que a tese de eleição indireta no Amazonas ganhou sustentação jurídica comparativa com o debate do Rio. Já a forma da votação ainda permanece em aberto: no Supremo, há ministro defendendo sigilo do voto e ministro defendendo publicidade. 

No Rio de Janeiro, o julgamento segue sem conclusão. Até agora, há divergência entre os ministros sobre se a sucessão deve ser direta ou indireta e também sobre se o voto, em eventual eleição indireta, deve ser aberto ou secreto. A análise terá continuidade na próxima sessão do STF.  

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