09/06/2026

Internação de adolescentes infratores pode chegar a 10 anos após aprovação em comissão da Câmara

         

Proposta aumenta o tempo máximo de restrição de liberdade para atos infracionais graves e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o tempo máximo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais. A proposta prevê que, em casos de crimes praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período de restrição de liberdade possa chegar a até 10 anos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece prazo máximo de três anos para a medida socioeducativa de internação. Pelo texto aprovado, o limite passaria para até cinco anos nos demais casos e poderá alcançar uma década em infrações consideradas mais graves.

A proposta aproveita um texto já aprovado pelo Senado Federal em 2025 e tem como objetivo endurecer as medidas aplicadas a adolescentes envolvidos em crimes de maior gravidade.

Autor da matéria aprovada anteriormente pelos senadores, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a necessidade de ampliar o debate sobre o tema e afirmou que o atual período de internação nem sempre é proporcional à gravidade de determinados atos infracionais.

Além do aumento do tempo de internação, o projeto estabelece a realização de audiência de custódia em até 24 horas após a apreensão do adolescente.

O texto também altera regras relacionadas às atenuantes por idade que impactam os prazos de prescrição e determina que jovens que atinjam a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas.

De acordo com a proposta, esses adolescentes deverão permanecer em locais separados tanto dos menores de idade quanto dos estabelecimentos prisionais destinados à população adulta.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda poderá ser levada à votação no plenário da Casa antes de seguir para as próximas etapas de tramitação.

O tema integra uma série de discussões no Congresso Nacional sobre o sistema socioeducativo e as medidas aplicadas a adolescentes envolvidos em atos infracionais de maior gravidade.

 

Foto: Luiz Silveira/ Agencia CNJ 

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *