05/12/2024

Indicativo de Adjuto Afonso sobre regulamentação da transação tributária vira Projeto de Lei do Governo e é aprovado na Aleam

         

Um Indicativo do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) enviado ao Executivo sugerindo que o Estado do Amazonas regulamentasse a transação tributária, que é uma possibilidade de solução de litígios, mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O parlamentar foi o relator do Projeto de Lei que deverá contribuir para a recuperação de créditos de devedores inscritos na dívida ativa e que estão judicializados, possibilitando com isso o incremento da arrecadação estadual.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê em seus artigos 156, III, e 171, parágrafo único, a figura da transação tributária. Em 2020, a União Federal tomou a iniciativa de regulamentar o CTN através da Lei nº 13.988, seguida de atos complementares da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Tal medida trouxe significativo incremento na recuperação de créditos outrora em litígios que duravam anos, sem solução, conforme registro da própria União.

O Projeto de Lei oriundo da Mensagem Governamental 49, estabelece os requisitos e as condições para que o Estado do Amazonas, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa. “O objetivo, a exemplo da União Federal e municipal, é incrementar a arrecadação estadual incentivando a conciliação com mais agilidade e eficiência, garantindo o pagamento de débitos. Ganha o Estado e ganha o contribuinte”, explica o deputado Adjuto Afonso.

O Artigo 171 do CTN diz que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

No documento aprovado na Casa Legislativa trechos do texto explica que ao reconhecer a necessidade de a Fazenda Pública ter seus créditos quitados por parte dos devedores, além do incentivo que o Código de Processo Civil faz à autocomposição, transação e conciliação entre as partes e a existência de legislações federais e estaduais no mesmo sentido, a regulamentação exercerá um importante papel no ordenamento jurídico estadual, inaugurando uma nova fase na resolução de conflitos que envolvam débitos tributários e não tributários em relação à Fazenda Pública Estadual, que certamente será marcada por maior eficiência e conciliação na cobrança dos créditos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Adjuto Afonso

Foto: Ney Xavier

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