Governo Federal edita decreto que reduz a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas do PIM.
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O Governo Federal editou o decreto Nº 9.394, de 30 de maio de 2018 e que foi publicado nesta quinta-feira (31), em edição extraordinária do Diário Oficial da União – DOU.
O documento Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Na prática, foi feita a redução do imposto sobre produtos industrializados – IPI, dos concentrados de bebidas do Polo Industrial de Manaus de 20% para 4%.
Segundo o secretário especial do Governo do Amazonas Samuel Hanan, “o decreto é uma aberração. Muito mais do que o valor que deixará de entrar nos cofres públicos, isso cria um precedente perigoso. Se puder retirar benefícios da Zona Franca através de redução de alíquota de IPI, você revoga a Zona Franca inteira sem mexer no artigo 40 da Constituição.”
Para tentar reverter a situação, o governador do Amazonas, Amazonino Mendes, pegou um avião nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (31) para São Paulo, para preparar junto do Advogado Ives Gandra, alinhar uma ação direta de inconstitucionalidade-ADIN, contra a medida provisória. Uma audiência com o Presidente Michel Temer também foi solicitada para as próximas horas.
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