14/07/2026

Famílias com pacientes em tratamento domiciliar poderão ter acesso ampliado à Tarifa Social de Energia

         

Projeto aprovado no Senado amplia benefício para famílias com renda de até quatro salários mínimos e retira exigência de atendimento pelo SUS

Famílias com renda de até quatro salários mínimos que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado. De autoria do senador Romário (PL-RJ), a proposta recebeu um texto alternativo apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham algum integrante com doença que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. A proposta aprovada amplia esse limite para quatro salários mínimos.

O texto também retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para as novas famílias incluídas no benefício, com renda entre três e quatro salários mínimos, o projeto estabelece que a tarifa social deverá ser financiada prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária.

Segundo o relator da proposta, senador Laércio Oliveira, a medida busca evitar que o custo da ampliação do benefício seja repassado aos demais consumidores por meio da conta de energia elétrica.

“Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar”, afirmou o senador.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar realizado pelo Sistema Único de Saúde. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento dos pacientes e diferencia o atendimento domiciliar da internação em casa.

Caso seja aprovado pelas demais etapas de tramitação e sancionado, o texto prevê que a nova regra entre em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.

 

 

 

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