27/07/2026

Falha no acionamento do airbag em acidente com morte leva Honda e Shizen a indenizar família em R$ 150 mil

         

Imagem: Ilustrativa

A Justiça do Amazonas confirmou, em segunda instância, a responsabilidade da Honda Automóveis do Brasil Ltda. e da Shizen Veículos Ltda., concessionária da marca em Manaus, pela morte de um homem após o airbag do veículo não funcionar durante uma colisão frontal.

A família de Rodrigo de Mendonça de Oliveira deverá receber R$ 150 mil por danos morais.

A Honda e a Shizen levaram o caso à segunda instância por meio de uma Apelação Cível. Esse é o recurso utilizado para pedir que os desembargadores revejam uma sentença dada por um juiz de primeira instância.

As empresas tentavam modificar a decisão que reconheceu a responsabilidade delas pela falha no equipamento de segurança do veículo.

Segundo o processo, Rodrigo morreu após o automóvel se envolver em uma colisão frontal. Mesmo com o impacto, o sistema de airbag não foi acionado.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o entendimento de que houve defeito no produto. Os desembargadores consideraram que tanto a montadora quanto a concessionária devem responder pelos danos causados.

A discussão principal durante o julgamento ficou em torno do valor da indenização. Na primeira instância, a condenação havia sido fixada em R$ 200 mil.

Relator do recurso, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopespropôs reduzir esse valor para R$ 60 mil.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, no entanto, questionou a redução. Durante o diálogo, os magistrados confirmaram que o airbag não havia funcionado e que o acidente terminou com a morte da vítima.

Pascarelli perguntou qual seria a sugestão da desembargadora. Nélia Caminha propôs que a indenização fosse fixada em R$ 150 mil e fez uma observação sobre a reparação diante da perda de uma vida:

R$ 150 mil não paga nada, né?

O relator acolheu a sugestão, e os demais integrantes da Câmara acompanharam o novo valor. Assim, a indenização de R$ 200 mil estabelecida na primeira instância foi reduzida para R$ 150 mil, em vez dos R$ 60 mil inicialmente propostos pelo relator.

Durante a sessão, havia previsão de sustentação oral dos advogados da Honda e da Shizen, momento em que as defesas poderiam apresentar seus argumentos diretamente aos desembargadores. Os advogados, porém, não estavam presentes quando foram chamados e não se manifestaram oralmente no julgamento.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0613494-28.2019.8.04.0001.

Como a decisão foi tomada em segunda instância, ainda podem ser apresentados recursos aos tribunais superiores, desde que sejam cumpridas as exigências previstas em lei.

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