Exigência de 10 anos de advocacia pode tirar Flávio Antony da disputa por vaga de desembargador no Amazonas

A recente manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre os critérios do Quinto Constitucional pode ter alterado o cenário da disputa pela vaga aberta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a aposentadoria por invalidez do desembargador Domingos Chalub.
Segundo o voto lido nesta segunda-feira (25), candidatos precisam comprovar 10 anos ininterruptos de efetivo exercício da advocacia para concorrer. A exigência, prevista no Provimento nº 102/2004 da OAB e reforçada pelo Conselho Federal, vai além da inscrição formal: é necessário comprovar, em cada um dos dez anos, a prática mínima de cinco atos privativos com fundamentação jurídica em processos distintos ou, em caso de consultoria, cinco pareceres ou atos jurídicos por ano.
Esse critério pode afetar diretamente um dos nomes mais ativos na pré-campanha: o advogado e atual secretário da Casa Civil do governo Wilson Lima, Flávio Antony. No cargo desde 2019, ele estaria afastado da prática contínua da advocacia, o que poderia comprometer a comprovação exigida pela OAB.
A situação chama atenção porque Flávio Antony era considerado um dos principais players da disputa no Amazonas, com articulações já em curso para viabilizar seu nome. Analistas apontam que a regra — embora não seja nova — ganhou reforço no entendimento da OAB e pode inviabilizar sua candidatura.
A exigência encontra respaldo no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, que prevê como condição para o Quinto Constitucional o exercício efetivo da advocacia por pelo menos dez anos, além de reputação ilibada e notório saber jurídico.
Em outros estados, o rigor já vem sendo observado. Em junho de 2025, por exemplo, a OAB da Bahia (OAB-BA) destacou que todos os candidatos à lista sêxtupla deveriam comprovar, de forma efetiva, esse tempo de atuação.
No Amazonas, o processo segue em andamento, mas a manifestação do Conselho Federal da OAB deve redesenhar o quadro de nomes cotados para a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM.




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