Exclusivo: Prisão temporária de “Carimbadores” tinha sido prorrogada até julho, mesmo assim foram soltos

Após a libertação de dois acusados de contaminar crianças e adolescentes com o vírus HIV em Manaus, a Polícia Civil do Amazonas divulgou uma nota justificando que “o prazo da prisão temporária dos acusados, Rodrigo Santos e Victor Hygor, foi encerrado e que a instituição já solicitou à Justiça a conversão da prisão para o regime preventivo”.
O portal Fatos Marcantes obteve acesso a documentos que comprovam a existência de mandados de prisão temporária válidos, que deveriam manter os acusados detidos por mais 30 dias, até 10 de julho de 2024, contudo, eles foram soltos.
De acordo com o entendimento da Justiça, não é necessário solicitar um novo mandado de prisão, seja preventiva ou temporária, mas sim cumprir os mandados vigentes. Em resumo, não havia justificativa legal para a soltura dos acusados.
Após o incidente, a Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP-AM) também emitiu uma nota explicando a soltura dos acusados: “No caso dos indivíduos envolvidos no ‘Caso Carimbadores’, estavam sob mandado de prisão temporária que se encerrou no fim de semana. Cumprimos a decisão judicial. Não estão mais sob custódia no sistema penitenciário.”
As informações desencontradas que
culminaram na liberação de dois acusados perigosos reforçam a necessidade de uma comunicação eficaz entre os órgãos que integram o sistema de Justiça, pois ficou evidenciado que havia amparo legal para manter os “carimbadores” presos, mas, por razões ainda desconhecidas, eles foram soltos.
Conforme informações, a DEPCA, sob a liderança da delegada Juliana Tuma, já está atuando e deve efetuar a prisão dos acusados nas próximas horas.
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