21/09/2026

Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

         

Ex-deputado estava afastado da função de escrivão para exercer mandato parlamentar; demissão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e é resultado de um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

O afastamento terminou depois que Eduardo teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara, em dezembro de 2025, por ausência em sessões deliberativas. Na ocasião, a Polícia Federal publicou um ato determinando o retorno do ex-parlamentar às atividades como escrivão, com efeitos retroativos a 19 de dezembro daquele ano.

Eduardo, no entanto, havia deixado o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. O processo administrativo que resultou na demissão considerou justamente o período de ausência não justificada do cargo.

Atuação nos Estados Unidos

A demissão ocorre em meio a outras decisões judiciais envolvendo o ex-deputado. Eduardo Bolsonaro é alvo de ações relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos, incluindo medidas adotadas pelo governo norte-americano que afetaram relações com o Brasil, como tarifas sobre produtos brasileiros, restrições de vistos de autoridades e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, essas iniciativas teriam sido utilizadas como forma de pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. No dia 18 de setembro, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso apresentado pela defesa, em votação com placar de 4 a 0.

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos e também a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Eduardo atuou para estimular sanções e outras medidas dos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de pressionar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, no âmbito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, a demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo

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