Edital da eleição indireta fixa prazo até 16 de abril para candidaturas e define regras para escolha de governador tampão no Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado. O pleito está marcado para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, no plenário Ruy Araújo, e definirá o chamado “governador tampão”, que ficará no cargo até janeiro de 2027.
O documento estabelece prazos curtos e regras específicas para registro, análise e julgamento das candidaturas, além de disciplinar todo o processo eleitoral que será conduzido pelos deputados estaduais.
Prazo para candidaturas e formato da disputa
De acordo com o edital, qualquer cidadão que atenda aos requisitos constitucionais poderá se candidatar até 16 de abril. As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única, com governador e vice, de forma conjunta e indivisível.
“O requerimento de candidatura […] será apresentado em chapa única e indivisível, subscrito por ambos os integrantes da chapa”, diz o edital.
Os pedidos podem ser protocolados presencialmente na ALEAM ou enviados por e-mail institucional, dentro do horário estabelecido.
Documentação rigorosa e critérios de elegibilidade
Um dos pontos centrais do edital é a exigência de ampla documentação para validar as candidaturas. Entre os documentos obrigatórios estão:
- Certidões eleitorais e de filiação partidária
- Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal
- Certidão de improbidade administrativa
- Certidões dos Tribunais de Contas
- Comprovante de residência
- Prova de desincompatibilização, quando exigida
Caso falte algum documento, o candidato terá 24 horas, prorrogáveis por mais 24, para regularizar a situação, sob pena de ter o registro indeferido.
Publicação das chapas e disputas internas
Após o fim do prazo de inscrição, será divulgada a lista completa das chapas. Se houver mais de uma candidatura pelo mesmo partido ou federação, a própria legenda terá 24 horas para indicar qual chapa será reconhecida oficialmente.
Caso não haja definição, prevalece o primeiro registro apresentado.
Impugnações e análise técnica
O edital também estabelece um calendário acelerado para questionamentos:
- 48 horas para apresentação de impugnações
- 48 horas para defesa dos candidatos
- Até 2 dias para parecer técnico da Procuradoria da ALEAM
- Mais 2 dias para julgamento pela Mesa Diretora
As decisões ainda poderão ser contestadas por recurso ao plenário, também em prazo de 48 horas.
“Encerrada a fase recursal, as decisões […] terão caráter definitivo, ficando preclusa qualquer discussão”, prevê o documento.
Prazos corridos e conclusão antes da eleição
Todos os prazos definidos são contínuos, sem suspensão em fins de semana ou feriados. O edital determina que todas as etapas do processo devem estar concluídas até 1º de maio, três dias antes da votação.
Convocação dos deputados
O edital convoca oficialmente os deputados estaduais para a sessão que escolherá o novo governador e vice.
“Ficam convocados […] para a reunião extraordinária destinada à eleição indireta […] no dia 04 de maio de 2026, a partir das 9 horas da manhã.”
Contexto da eleição
A eleição indireta ocorre após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice, e será decidida exclusivamente pelos deputados estaduais. O vencedor assumirá o comando do Executivo estadual até o fim do mandato atual, em janeiro de 2027.
O processo segue as regras da Lei Estadual nº 8.162/2026 e do Regimento Interno da ALEAM.
veja o edital: https://www.aleam.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/Edicao242513042026.pdf




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