Deputados mudam Constituição e governador terá 15 dias para nomear conselheiro do TCE-AM

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou mudanças na Constituição Estadual que criam um prazo de 15 dias úteis para que o governador nomeie conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) após aprovação do Legislativo. Se o prazo não for cumprido, o decreto legislativo passa automaticamente a valer como nomeação.
A nova regra busca impedir vacâncias prolongadas no TCE-AM, reduzir interferências políticas no processo de escolha e garantir continuidade no julgamento das contas públicas.
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Celeridade na escolha dos conselheiros
O ponto central da mudança estabelece que:
• Após aprovação do nome pela Aleam,
• O governador tem 15 dias úteis para nomear,
• E, se não o fizer, a nomeação é considerada efetivada pelo próprio Legislativo.
Segundo a justificativa, a medida fortalece a separação entre os Poderes, previne atrasos injustificados e impede que o TCE-AM opere desfalcado — situação que compromete a análise de processos e o controle das contas estaduais.
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Outras mudanças aprovadas
Embora o foco seja a celeridade na composição do TCE-AM, a proposta também altera outros pontos relevantes da Constituição:
1. Leis parlamentares podem criar despesas
O texto inclui regra baseada na jurisprudência do STF, deixando claro que leis de iniciativa parlamentar podem gerar despesas, desde que não modifiquem estrutura administrativa nem o regime de servidores.
2. Ampliação do controle externo
A Aleam ganha instrumentos adicionais para fiscalizar contratos e despesas:
• Pode solicitar manifestação do TCE-AM sobre contratos;
• Pode sustar gastos considerados de risco, mesmo sem parecer do Tribunal, após prazo regimental.
3. Regras mais rígidas para criação de fundos públicos
Passa a ser obrigatória a autorização legislativa para criar fundos e fica proibida a alteração de destinação de recursos por ato infralegal.
Também fica limitada a criação de novos fundos quando as finalidades puderem ser atendidas pelo orçamento regular.
4. Revogações para alinhamento constitucional
Foram suprimidos dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição Federal e com decisões do STF, incluindo regras de iniciativa privativa aplicáveis apenas a Territórios Federais e dispositivos sobre processo legislativo que não se mantêm pela simetria constitucional.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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