Deputado propõe renomear ‘castanha-do-Pará’ para ‘castanha-da-Amazônia’ no Amazonas

O deputado estadual Sinésio Campos apresentou, em 11 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº /2024, que propõe a denominação “castanha-da-Amazônia” para os frutos e derivados da castanheira Bertholletia excelsa no Estado do Amazonas. O objetivo é valorizar o produto regional e sua cadeia produtiva, reforçando a identidade amazônica.
A proposta surge em meio a um debate nacional sobre a nomenclatura do fruto, tradicionalmente conhecido como “castanha-do-Pará”. Recentemente, a discussão ganhou destaque após o ator manauara Adanilo referir-se ao fruto como “castanha-da-Amazônia” durante o programa “É de Casa”, da TV Globo. A ex-BBB paraense Alane Dias contestou a denominação, defendendo o termo “castanha-do-Pará” e gerando ampla repercussão nas redes sociais. 
O historiador Davi Leal, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), argumenta que a nomenclatura mais justa seria “castanha-da-Amazônia”, pois a produção do fruto ocorre em diversos estados da região amazônica, com o Amazonas liderando a produção nacional. 
O projeto de lei estabelece que a denominação “castanha-da-Amazônia” poderá ser utilizada para identificar produtos derivados da castanha com origem comprovada na Amazônia Legal, em programas de promoção cultural, econômica e social relacionados ao fruto, e como selo de qualidade, desde que atendidos critérios técnicos estabelecidos por órgão competente.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) será responsável pela regulamentação, fiscalização e concessão de certificações para os produtos que utilizarem o termo “castanha-da-Amazônia”.
A proposta visa não apenas padronizar a nomenclatura, mas também promover o desenvolvimento sustentável, incentivar práticas de manejo responsáveis e valorizar a biodiversidade amazônica, contribuindo para a geração de renda das populações tradicionais e comunidades extrativistas.
O projeto aguarda tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ascom/Sinesio Campos
Foto: Divulgação
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