18/07/2026

Delegado do AM seguirá usando tornozeleira após um ano; TJAM mantém medida cautelar

         

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, manter a tornozeleira eletrônica e as medidas cautelares impostas ao delegado da Polícia Civil do Amazonas, Ericson de Souza Tavares, ao negar o habeas corpus nº 0018188-1549/2025. A decisão foi unânime da justiça.

O caso teve origem na 1ª Vara de Manacapuru, onde o delegado foi preso preventivamente em dezembro de 2024, apontado em investigação que envolveu também policiais civis e militares. Ele foi denunciado por suspeita de participação em crimes como extorsão mediante sequestro (quando alguém é sequestrado para pagamento de resgate), porte ilegal de arma e associação criminosa.

Após a prisão, o delegado conseguiu um habeas corpus anterior que substituiu a prisão preventiva pela monitoração eletrônica. No entanto, a nova solicitação — desta vez para retirar a tornozeleira — foi rejeitada.

Defesa argumentou constrangimento durante operações

Na sustentação oral, o advogado de defesa, Aniello Miranda Alfiero, afirmou que o delegado está há quase um ano com a tornozeleira, mesmo tendo voltado ao trabalho. Segundo o defensor, o equipamento tem provocado constrangimento quando o delegado participa de operações policiais.

O advogado também destacou que outros acusados do mesmo caso — policiais civis e militares — tiveram as prisões preventivas revogadas sem que lhes fosse imposta a tornozeleira, o que, na visão da defesa, violaria o princípio da isonomia (tratamento igual para situações semelhantes).

A defesa ainda lembrou que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal prevê a necessidade de reavaliação periódica das medidas cautelares a cada 90 dias, argumentando que não há nos autos indicação de descumprimento ou ameaça a testemunhas que justificasse a manutenção da monitoração.

Tribunal entendeu que não há ilegalidade

A relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, votou pela manutenção da cautelar e destacou que não houve excesso de prazo — ou seja, nenhum atraso injustificado no andamento processual que configurasse abuso. Ela afirmou que a medida aplicada ao delegado foi individualizada e continua adequada diante das circunstâncias do caso.

A magistrada também ressaltou que nada impede que a defesa faça novo pedido ao juiz de primeiro grau, caso entenda que há novos elementos.

Os desembargadores Ernesto Anselmo de Queiroz Chíxaro e Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho acompanharam integralmente o voto da relatora. A representante do Ministério Público, Sara Pirangi, também reforçou o parecer que defendia a manutenção da medida.

Relembre o caso

Ericson de Souza Tavares foi preso durante operação deflagrada em março de 2024. A investigação apontou que o grupo de policiais civis e militares teria participado de ações ilegais, incluindo sequestro, extorsão e uso irregular de armamento. O caso ganhou repercussão estadual à época e levou ao afastamento imediato dos envolvidos.

Apesar de ter sido liberado posteriormente para responder ao processo em liberdade, o delegado continuou usando a tornozeleira, condição que permanece após a decisão desta segunda-feira.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.