26/04/2024

Decisão judicial autoriza corte de energia em serviços não essenciais em Manacapuru devido à dívida de quase R$ 50 milhões

         

A juíza Vanessa Leite Mota, da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, proferiu decisão julgando procedente recurso da Amazonas Distribuidora de Energia contra a Prefeitura do Município, em que faz adequação de decisão anterior da Vara ao acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), permitindo que seja suspenso o fornecimento de energia elétrica em unidades municipais não consideradas de serviço essencial devido ao não pagamento de faturas. A dívida da Prefeitura de Manacapuru com a concessionária de energia, conforme os autos, é de quase R$ 50 milhões.

Datada de 24 de outubro, a decisão foi proferida no processo nº 0007263-46.2013.8.04.5400 e lista os seguintes locais com suspensão permitida do fornecimento: mercados, feiras, rodoviária, quadra, estádio, Casa da Cultura, Centro de Atendimento ao Turista, Feira do Produtor, Anexo da Prefeitura, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, Anfiteatro Parque do Ingá, Cemitério Municipal de Manacapuru, Estádio Gilbertão e Ginásio Poliesportivo Átila Lins.

Na decisão, a magistrada proíbe a suspensão do corte de energia em órgãos relacionados às áreas de saúde, segurança e educação; em vias públicas; na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e na Secretaria Municipal de Saúde, por serem serviços essenciais, conforme acórdão da Segunda Câmara Cível.

“Quando eu assumi a Vara, a concessionária de energia embargou, pedindo que o Juízo adequasse a liminar à decisão do Tribunal e esclarecesse o que era essencial e o que não era essencial. (…) Autorizei o corte e marquei audiência de conciliação para a Semana Nacional de Conciliação e já conversei com os advogados das duas partes, que estão dispostos a fazer um acordo. Não tenho dúvidas de que uma dívida desse tamanho, a melhor forma de resolver é por meio de um acordo”.

O prefeito Betanael da Silva D’Angelo informou que o Município reconhece a dívida, proém, ressaltou que os valores se acumulam há décadas. “Reconhecemos a dívida, acumulada durante décadas, e em momento nenhum nos recusamos a negociar, dentro do que é possível pagar, sem comprometer os serviços essenciais, o orçamento e as demandas do município. Vamos para a audiência de conciliação na tentativa de sanear esse grande rombo que ficou aqui no município de Manacapuru”, declarou.

Pagamento

Como nem decisão de 1º grau, nem do 2º grau eximiram o Município da obrigação de pagar as faturas vencidas ou vincendas, a juíza também determinou a intimação do mesmo para, no prazo de 30 dias, retomar o pagamento das faturas mensais, facultando-lhe o depósito judicial dos valores que entender ser o justo.

“Uma coisa é o Município ver garantido o direito de não ter suspenso o fornecimento de energia em serviços essenciais, outra é o Município se valer dessa decisão para simplesmente deixar de pagar todo e qualquer débito relativo ao fornecimento de energia”, afirma a magistrada.

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