22/07/2026

Coronel Menezes é absolvido após chamar Alfredo Nascimento de “falso”, “hipócrita” e dizer que fazia “maracutaias”

         

A Justiça do Amazonas absolveu o coronel Alfredo Menezes das acusações de calúnia e difamação em uma ação penal privada movida por Alfredo Nascimento, ex-ministro dos Transportes e atual presidente do PL no Amazonas. O processo foi motivado por declarações feitas durante uma entrevista concedida em julho de 2024, quando o militar da reserva chamou o adversário político de “falso”, “hipócrita”, “mentiroso”, “dissimulado”, “dinossauro político” e afirmou que ele fazia “maracutaias”. Na sentença, o juiz Reyson de Souza e Silva concluiu que as manifestações ocorreram no contexto do debate político e não configuraram crimes contra a honra. online (49).

A ação teve origem em uma entrevista concedida ao portal Foco no Fato, em 24 de julho de 2024. Na ocasião, ao comentar a entrada de Maria do Carmo Seffair na chapa encabeçada por Capitão Alberto Neto para disputar a Prefeitura de Manaus, Coronel Alfredo Menezes fez críticas a Alfredo Nascimento. Inconformado com as declarações, o ex-ministro alegou que sua honra objetiva e reputação foram atingidas e pediu a condenação do militar da reserva pelos crimes contra a honra. online (49).pdf

Na sentença, o magistrado reconheceu que as declarações foram efetivamente proferidas e que a materialidade e a autoria estavam comprovadas. No entanto, destacou que o episódio ocorreu em um ambiente de disputa político-partidária, envolvendo figuras públicas e discussões relacionadas às articulações eleitorais daquele período. Segundo o juiz, as manifestações estavam direcionadas à atuação pública de Alfredo Nascimento e não à sua vida privada. online (49).pdf

O magistrado afirmou que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta, críticas dirigidas a agentes políticos devem ser analisadas considerando o contexto em que foram feitas. Na avaliação da Justiça, expressões como “hipócrita”, “falso”, “dinossauro político” e a referência a “maracutaias”, utilizadas durante o debate político, não ultrapassaram os limites da crítica legítima nem demonstraram o dolo específico necessário para caracterizar os crimes de calúnia, difamação ou injúria. online (49).pdf

Para fundamentar a decisão, o juiz citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais pessoas que exercem atividade política estão sujeitas a maior escrutínio público e a críticas mais contundentes, desde que não haja abuso que configure violação penal à honra. online (49).pdf

Com esses fundamentos, a 2ª Vara Criminal de Manaus julgou improcedente o pedido apresentado por Alfredo Nascimento e absolveu Coronel Alfredo Menezes das acusações previstas nos artigos 138 e 139 do Código Penal. A sentença também condenou Alfredo Nascimento ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. A decisão foi assinada em 14 de julho de 2026 e ainda pode ser objeto de recurso.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação    

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