04/11/2026

CNJ pede explicações sobre R$ 18,5 milhões para buffet e eventos; TJAM diz que contrato de eventos não foi assinado e buffet é sob demanda

         

Tribunal já apresentou resposta ao conselho e esclareceu que o serviço de alimentação não exige utilização integral do valor previsto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre duas contratações diretas para buffet e eventos institucionais, cujos valores originalmente questionados somam R$ 18.561.159. Em resposta, o tribunal informou que o contrato para eventos não havia sido assinado e que o buffet funciona sob demanda, sem obrigação de utilização integral do valor previsto.

O despacho do conselheiro Rodrigo Badaró, assinado em 19 de outubro, concedeu cinco dias para manifestação do TJAM antes da análise do pedido de suspensão apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam). O tribunal apresentou os esclarecimentos em 26 de outubro.

Na resposta, assinada pelo presidente Jomar Fernandes, o TJAM informou que o valor previsto para planejamento, organização e infraestrutura de eventos foi reduzido de R$ 15.232.049 para R$ 14.318.514, após revisão dos quantitativos. Segundo o tribunal, não houve assinatura do contrato nem início da execução.

Já o contrato de buffet institucional, de R$ 3.329.110, foi formalizado. Conforme o TJAM, o pagamento depende dos serviços efetivamente solicitados e prestados. O valor estimado, portanto, não equivale a uma despesa já realizada nem obriga o tribunal a consumir todo o montante.

O ajuste também prevê encerramento antecipado quando concluída a licitação destinada a substituí-lo. Segundo o tribunal, a sessão inicial desse procedimento ocorreu em 15 de outubro, com participação de 14 empresas.

Sem determinação de suspensão

O TJAM nega que tenha havido cancelamento das contratações. No despacho analisado, a suspensão aparece como pedido do sindicato, não como determinação do CNJ.

“Reputo prudente requisitar informações ao Tribunal requerido antes da apreciação do pedido de tutela de urgência”, afirma Badaró.

O Sintjam solicitou a suspensão de novos empenhos e da execução dos contratos até o julgamento final. Como alternativa, pediu que os serviços fossem limitados a demandas inadiáveis, mediante justificativa prévia e individualizada.

Questionamentos e justificativa

Os procedimentos envolvem a empresa Contemporâneo Festas e Eventos Ltda. e foram autorizados por dispensa de licitação fundamentada em emergência. O sindicato contesta a justificativa utilizada, os valores e a publicidade dos documentos.

No caso do buffet, segundo o relato da representação, o Sintjam afirma que o valor ficou 67,8% acima da estimativa do Estudo Técnico Preliminar e corresponde a 2,6 vezes o previsto no Plano de Contratação Anual de 2026.

O TJAM sustenta que as medidas foram temporárias, adotadas após o encerramento de uma ata de registro de preços, enquanto tramitavam as licitações regulares.

As explicações integram a defesa do tribunal e não representam uma conclusão do conselho sobre a regularidade dos procedimentos. Nos documentos analisados, não consta decisão do CNJ suspendendo ou cancelando as contratações, nem julgamento definitivo sobre as alegações do sindicato.

 

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação     

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