CNJ mantém direito do TJAM de encerrar convênio com Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pode encerrar unilateralmente o convênio firmado com o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintajam), responsável por viabilizar o desconto das mensalidades sindicais diretamente na folha de pagamento dos servidores.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do CNJ. O entendimento foi de que a possibilidade de rescisão está prevista no próprio convênio e também decorre da autonomia administrativa assegurada aos tribunais.
A controvérsia surgiu após o TJAM decidir encerrar o Termo de Convênio nº 05/2024. O sindicato levou o caso ao CNJ e questionou a forma como a rescisão foi realizada.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, concluiu que o Tribunal poderia rescindir o acordo, mas deveria respeitar a regra prevista no próprio instrumento, que exigia comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias.
O TJAM sustentou que os convênios administrativos têm natureza precária e que podem ser encerrados conforme o interesse público. Também argumentou que o sindicato pode fazer a arrecadação das mensalidades por meios próprios, sem depender da estrutura do Tribunal.
O CNJ considerou que essa justificativa não afastava o cumprimento do prazo previsto no convênio, mas deixou claro que a medida não retirava do TJAM o direito de encerrar o ajuste.
A liminar foi ratificada por unanimidade pelo Plenário Virtual do CNJ.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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