Assédio eleitoral pode levar a até quatro anos de prisão; trabalhadores podem denunciar ao MPT no Amazonas

Presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirma que nenhum trabalhador pode ser ameaçado ou pressionado por suas escolhas políticas.
Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido pode resultar em até quatro anos de reclusão e multa, conforme o Código Eleitoral. No Amazonas, trabalhadores que sofrerem pressão por suas escolhas políticas podem denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar sigilo dos dados pessoais.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, classificou o assédio eleitoral como uma “chaga” que persiste na sociedade brasileira.
“É uma prática que atenta contra a liberdade de consciência, a dignidade do trabalhador e o próprio exercício da democracia”, afirmou.
O ministro reforçou que a relação de trabalho não autoriza interferência na liberdade política dos empregados.
“Nenhum trabalhador pode ser constrangido, ameaçado ou pressionado em razão de suas convicções políticas ou de suas escolhas eleitorais.”
991 denúncias até o primeiro turno
Na manifestação, Vieira de Mello Filho informou que, até o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o MPT havia recebido 991 denúncias de assédio eleitoral, expedido 501 recomendações, firmado 64 Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizado 38 ações civis públicas.
A punição criminal depende da apuração e do julgamento de cada caso. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê a pena para o uso de violência ou grave ameaça contra a liberdade de voto, mesmo quando a intimidação não consegue alterar a escolha do eleitor.
Como denunciar no Amazonas
Quem sofreu ou presenciou assédio eleitoral pode registrar a denúncia pelo portal do Ministério Público do Trabalho, no canal de assédio eleitoral, ou procurar a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, que atende Amazonas e Roraima.
Na denúncia, é importante informar onde e quando os fatos ocorreram, identificar os envolvidos e descrever as ameaças ou pressões. Mensagens, áudios, vídeos, capturas de tela e nomes de testemunhas podem ajudar na investigação. O denunciante pode pedir sigilo de seus dados pessoais.
O MPT atua na proteção dos direitos dos trabalhadores. Quando há indícios de crime eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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