05/11/2024

Agora é lei: agressor terá que pagar tratamento da vítima de violência doméstica no Amazonas

         

imagem CNJ

O Diário Oficial do Estado do Amazonas trouxe numa das últimas edições do ano, no dia 21 de dezembro, uma série de leis sancionadas pelo governador, Wilson Lima, e que já estão valendo.

 

Uma delas obriga o ressarcimento dos serviços de saúde prestados pelo estado através do sistema único de saúde – SUS, a vítimas de violência doméstica e familiar.

 

No parágrafo primeiro, “fica determinado, o ressarcimento aos cofres estaduais por aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, fica obrigado a ressarcir ao cofre estadual, todos os danos causados e custeados pelo sistema único de saúde-SUS”.

 

Outra lei que também já está em vigor, acaba com permissão do marido para mulher não ter filhos.

 

Pelo artigo primeiro da nova lei, consta que “é vedada aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização dos procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (Diu), de implante contraceptivo ou de injeção anticoncepcional”.

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