01/05/2024

Advogada é constrangida durante julgamento no TJAM

         

A advogada Malu Borges Nunes participava por vídeo, de uma sessão de julgamento na 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas com a filha de 6 meses no colo e sem ninguém na casa para ajudar, ela pediu preferência aos magistrados, mas teve o pedido negado. 

Em determinado ponto do julgamento, a criança choramingou, motivo pelo qual o desembargador Elci Simões, presidente da mesa, interrompeu as falas e repreendeu a advogada causando constrangimento. veja vídeo.

 

A reportagem conversou com a advogada que informou que ainda estava assimilando o ocorrido e não imaginada tamanha repercussão. Para evitar represália ela preferiu não se manifestar por enquanto.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas emitiu uma nota de repúdio. 

NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.

Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que “é preciso ver a ética da advogada”, deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A OAB/AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.

A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.

O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.

O desembargador Elci Simões também enviou sobre sobre o ocorrido.

“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office. Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa.”

Na semana passada, uma situação semelhante teve um desfecho diferente. O ministro Mauro Campbel Marques do Superior Tribunal de Justiça, pediu licença dos colegas e antecipou o julgamento no qual uma criança estava presente com o pai advogado. O magistrado de uma das cortes mais importantes do país invocou o estatuto da criança e do adolescente e a constituição. 

  

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