18/07/2026

TJAM mantém prisão de Rosinaldo Bual e rejeita habeas corpus por “supressão de instância” — pedido deveria ter sido feito primeiro ao juiz do caso

         

O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Rosinaldo Bual, preso durante operação do GAECO que apura suspeita de desvio de recursos públicos e prática de “rachadinha” na Câmara Municipal de Manaus.

Na decisão monocrática, assinada às 10h28 do dia 4 de outubro de 2025, o magistrado considerou que o pedido foi protocolado diretamente no tribunal, antes de ser apreciado pelo juízo de primeira instância, o que configura supressão de instância — termo jurídico que define quando uma parte tenta pular uma etapa processual, impedindo que o juiz responsável pelo caso analise o pedido antes das instâncias superiores.

“A apreciação originária do pleito por esta Corte configuraria indevida supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, escreveu o desembargador.
“Ante o exposto, decorrente da supressão de instância, não conheço da presente ordem de habeas corpus, por manifesta incompetência”, concluiu o magistrado.

A decisão também ressalta que a prisão preventiva já havia sido homologada na audiência de custódia, e que não há ilegalidade evidente que justificasse intervenção do tribunal. De acordo com o relator, o juiz de origem fundamentou adequadamente a necessidade da prisão, apontando indícios de que o vereador poderia continuar praticando crimes e intimidar testemunhas, utilizando-se de influência política e do suposto uso de armas de fogo.

“O juízo de piso justificou a necessidade da segregação cautelar na garantia da ordem pública, para cessar a suposta reiteração de crimes graves que estariam em curso, e na conveniência da instrução criminal, mencionando o risco concreto de que o paciente, valendo-se de sua influência política e do relatado uso de armas de fogo, pudesse intimidar testemunhas e obstruir a coleta de provas”, cita o documento.

A defesa de Bual sustentava que a prisão era ilegal e desnecessária, por se basear em presunções genéricas e em fatos antigos, supostamente ocorridos entre 2017 e 2023. Alegava ainda que outras medidas, como o afastamento do cargo e a proibição de contato com servidores, seriam suficientes. O TJAM, contudo, entendeu que esses pontos demandam “análise mais aprofundada do mérito”, o que não cabe em decisão liminar.

Com isso, o tribunal manteve a prisão preventiva e determinou que o caso continue tramitando na Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, responsável pela decisão inicial.

O habeas corpus tramita sob o número 0021041-27.2025.8.04.9001, e a decisão foi proferida durante o plantão judicial, conforme a Portaria nº 3979/2025.

Em nota, a Câmara Municipal de Manaus informou que “segue colaborando com as autoridades competentes e mantém seu compromisso com a transparência, a legalidade e o pleno respeito aos órgãos de controle”.

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