STF valida eleição de Roberto Cidade e arquiva ação sobre antecipação na ALE-AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que questionava a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso, nesta terça-feira (11).
A ação foi movida pelo partido Novo contra a Emenda Constitucional nº 133/2023 e a Resolução Legislativa nº 965/2023, que permitiram a antecipação do pleito interno na ALE-AM. O STF já havia concedido uma medida cautelar suspendendo os efeitos da eleição realizada em abril de 2023 e determinando a realização de um novo pleito, que ocorreu em outubro de 2024.
Perda de objeto
Na decisão, o ministro Zanin destacou que a Assembleia Legislativa cumpriu a determinação judicial ao realizar novas eleições e alterar o Regimento Interno da Casa para adequá-lo à jurisprudência do STF. Com isso, segundo o relator, a ação perdeu seu objeto, uma vez que os efeitos da norma impugnada já haviam sido anulados.
“O mandato de Presidente da ALE-AM relativo ao biênio de 2021-2022 não pode ser considerado para fins de inelegibilidade para composição da Mesa Diretora do Parlamento estadual”, afirmou Zanin em seu despacho.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que a nova eleição da Mesa Diretora da ALE-AM seguiu os parâmetros do STF, mas apontou que a recondução do deputado Roberto Cidade à presidência para um terceiro mandato consecutivo poderia contrariar a jurisprudência da Corte. No entanto, a decisão do ministro Zanin seguiu o entendimento de que o primeiro mandato do parlamentar não deveria ser considerado para fins de inelegibilidade, pois ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, marco temporal definido pelo STF.
Contexto da decisão
A decisão seguiu a linha de outros julgamentos recentes do STF sobre eleições antecipadas de Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas. O tribunal tem entendido que as regras de reeleição devem respeitar os princípios democráticos e republicanos, vedando reconduções ilimitadas para os mesmos cargos.
Com a extinção da ação, a composição da Mesa Diretora da ALE-AM para o biênio 2025-2026 segue válida, sem novas intervenções judiciais.
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