Após contestar “bate-boca”, desembargadora é cobrada a revelar quais são os casos “escabrosos” no TRT-11
A desembargadora Solange Maria Santiago Morais contestou a expressão “bate-boca” usada para descrever uma discussão com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Segundo ela, houve apenas uma divergência durante a análise de um processo administrativo. A magistrada também explicou que deixou a sessão antes do encerramento porque já tinha outro compromisso.
A manifestação ocorreu após a publicação da reportagem que mostrou o desentendimento no Pleno. Durante aquela sessão, Solange Morais era relatora de um processo que apurava se um juiz comparecia regularmente à comarca onde deveria trabalhar.
A desembargadora Márcia Nunes da Silva apontou falhas na apuração, entre elas a ausência, no relatório, do comprovante de residência do magistrado investigado. Diante das dúvidas, o Pleno determinou a realização de novas diligências.
Solange Morais afirmou que não faria as diligências e declarou que, se alguém se considerava melhor do que ela, deveria assumir o trabalho.
Casos “escabrosos”
Foi durante essa divergência, mostrada na primeira reportagem, que Solange Morais afirmou ter conhecimento de outros casos “escabrosos” envolvendo magistrados que não estariam sendo investigados.
A declaração sobre esses casos, portanto, não foi feita quando a desembargadora contestou a expressão “bate-boca”. São dois momentos diferentes.
A magistrada tem o direito de discordar do termo usado para descrever o episódio. Se considera que houve apenas uma divergência, a ressalva está registrada.
A cobrança agora é outra: quais são os casos “escabrosos” mencionados por Solange Morais durante a sessão? Quem são os magistrados envolvidos? Os fatos foram comunicados à Corregedoria? Houve alguma providência?
A afirmação foi feita publicamente por uma integrante do próprio Tribunal e precisa ser esclarecida. Se existem casos graves sem investigação, a sociedade tem o direito de saber quais são e por que não foram apurados.
Correição no TRT-11
A cobrança ocorre no momento em que o TRT-11 recebe uma correição ordinária conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O procedimento, realizado entre 14 e 18 de setembro, avalia o funcionamento do Tribunal, incluindo movimentação processual, cumprimento de prazos e regularidade dos procedimentos administrativos e judiciais.
A correição faz parte da rotina de fiscalização dos Tribunais Regionais e não significa que existam irregularidades comprovadas. O corregedor, no entanto, também pode receber reclamações e manifestações relacionadas aos serviços da Justiça do Trabalho.
A discussão sobre “bate-boca” ou “divergência” está esclarecida. O que ainda precisa de resposta é quais são os casos “escabrosos” citados pela desembargadora e por que, segundo ela, não estariam sendo investigados.
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