TJAM confirma que promoções de policiais civis devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que as promoções de policiais civis precisam ser analisadas obrigatoriamente a cada dois anos, mesmo quando não há vagas disponíveis. A decisão rejeitou o recurso do Estado no processo referente ao ano-base de 2016 e consolidou um entendimento considerado relevante para a categoria.
O julgamento marcou uma mudança de posição do relator, desembargador João de Jesus Abdalla Simões, que passou a interpretar que a Constituição Estadual determina a promoção após dois anos de interstício, sem condicionar o avanço funcional à existência de vagas. Segundo ele, o Estado não pode alterar regras após o processo já ter sido iniciado e tampouco deixar de cumprir o que está previsto na legislação.
Os magistrados também destacaram que a administração pública não pode se beneficiar da própria omissão. Como o Estado deixou de analisar as promoções por vários anos, não pode agora usar a falta de vagas para negar direitos acumulados pelos servidores.
A decisão não foi unânime. O desembargador Yedo Simões apresentou divergência, defendendo a manutenção do entendimento de que a progressão depende da existência de vaga na classe superior — posição que ele tem sustentado em julgamentos anteriores.
A maioria, porém, acompanhou o relator. Embora não tenha efeito vinculante, o novo entendimento tende a orientar outros processos semelhantes em tramitação no Tribunal de Justiça. Já as ações que tratam do mesmo tema nos Juizados Especiais continuam suspensas, aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que analisará se a progressão funcional deve ou não estar condicionada à existência de vagas.
Na prática, a decisão reforça o direito dos policiais civis à evolução funcional, dificulta o uso da falta de vagas como argumento para negar promoções e pode gerar efeitos retroativos — inclusive financeiros — a servidores que já cumpriram o interstício e aguardam avanço na carreira.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Secom
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