Pedreiro faz sustentação oral sem advogado e surpreende magistrados do TRT-11; nenhum caso semelhante ocorreu em 45 anos do órgão
Em uma cena considerada incomum na história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), o pedreiro Edilson Takahara ocupou a tribuna da 2ª Turma para defender pessoalmente sua causa em segunda instância, sem a participação de advogado.
Segundo informações relacionadas ao julgamento, nenhum caso semelhante é conhecido nos 45 anos de funcionamento do TRT-11, que exerce jurisdição sobre Amazonas e Roraima. A situação surpreendeu até magistrados que acompanhavam a sessão, que afirmaram nunca ter presenciado um trabalhador fazer a própria sustentação oral no segundo grau nessas circunstâncias.
Edilson utilizou o chamado jus postulandi, instrumento previsto na Justiça do Trabalho que permite, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência, que o trabalhador atue pessoalmente em defesa de seus interesses, sem advogado.
O caso tramita sob o número 0000458-61.2025.5.11.0017 e teve como relator o juiz do Trabalho convocado Sandro Nahmias Melo.
A empresa recorreu contra a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de Edilson, sustentando que ele teria atuado como trabalhador autônomo ou avulso.
O pedreiro também apresentou recurso adesivo, no qual pediu a aplicação da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e questionou a conduta da empresa durante o processo.
“Tive que criar coragem”
Ao iniciar a sustentação oral, Edilson reconheceu a dificuldade de estar diante dos magistrados e contou que precisou estudar aspectos básicos da legislação trabalhista e do próprio processo.
“Eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Não adianta, você não vai saber falar’”, afirmou.
Durante cerca de dez minutos, o trabalhador apresentou sua versão dos fatos em linguagem simples e concentrou a argumentação nas condições em que exercia a atividade.
Edilson contou que trabalhou durante sete meses no Condomínio Piazza, edifício de 15 pavimentos, realizando a substituição de pastilhas e revestimentos na área externa do prédio.
Segundo ele, o serviço era executado em balancins e também com acesso por cordas, semelhante ao rapel. O trabalhador argumentou que a atividade dependia da atuação conjunta de equipes, além da orientação diária de engenheiros e encarregados.
“Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido numa equipe?”, questionou durante a sustentação.
Para Edilson, as características do serviço seriam incompatíveis com a tese apresentada pela empresa de que ele trabalhava de forma autônoma.
Pedreiro relatou treinamento improvisado para trabalho em altura
Outro trecho da sustentação chamou atenção para as condições de segurança na obra.
Edilson disse que o acesso por cordas passou a ser utilizado porque o balancim mecânico era pesado e dificultava a movimentação dos trabalhadores, principalmente nos intervalos para almoço.
Segundo seu relato, o próprio encarregado teria informado aos trabalhadores que não possuía habilitação específica para ministrar aquele treinamento, mas ainda assim orientou a equipe sobre a utilização de mosquetões, cordas e trava-quedas.
Edilson afirmou ainda que ficou preso ao equipamento em duas oportunidades e precisou ser auxiliado pelo encarregado.
O trabalhador citou esses episódios para sustentar que a execução do serviço exigia organização, acompanhamento e coordenação de outras pessoas, elementos que, segundo sua argumentação, contrariariam a condição de trabalhador independente defendida pela empresa.
Contestação sobre provas
Na tribuna, Edilson também questionou a atuação processual da reclamada.
Ele afirmou que, antes da ação judicial, procurou a empresa em diferentes oportunidades para tentar um acordo. Posteriormente, segundo relatou, a reclamada conseguiu anular uma primeira sentença ao alegar desconhecimento do número de WhatsApp utilizado para uma notificação.
Edilson argumentou que o mesmo contato constava nos autos em conversas atribuídas a uma funcionária do setor de Recursos Humanos, identificada como Mariângela Galúcio, conhecida como Mari, que teria tratado com ele sobre valores relacionados à rescisão.
O trabalhador também sustentou que, durante a instrução, não teriam sido apresentados comprovantes de pagamentos por empreitada que demonstrassem a condição de autônomo alegada pela empresa.
As afirmações integraram a argumentação apresentada pelo trabalhador ao Tribunal e foram analisadas no contexto do recurso.
Relator elogia argumentação
Depois da sustentação, o relator, juiz do Trabalho convocado Sandro Nahmias Melo, destacou o caráter representativo do episódio para a história da Justiça do Trabalho.
O magistrado ressaltou o jus postulandi como uma característica histórica da Justiça trabalhista e elogiou a maneira como Edilson apresentou seus argumentos.
Sandro Nahmias afirmou que a lógica da argumentação apresentada pelo pedreiro havia sido melhor do que a observada em muitas sustentações feitas por profissionais do Direito.
“Acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”, afirmou o magistrado durante a sessão.
O juiz do Trabalho convocado Audari Matos Lopes, titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, também pediu a palavra, apesar de não integrar o quórum daquele julgamento.
Audari classificou a Justiça do Trabalho como a “verdadeira Justiça da cidadania” por permitir que um trabalhador fosse ao Tribunal defender pessoalmente os próprios interesses. Ao elogiar o desempenho de Edilson, o magistrado citou Luiz Gama e Alexander Hamilton ao mencionar personagens históricos que atuaram na defesa de direitos sem formação jurídica formal.
A presidente da 2ª Turma, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, também destacou a desenvoltura do pedreiro.
Ao proclamar o resultado, ela classificou a sustentação como simples, mas organizada e com raciocínio lógico, e parabenizou Edilson pela atuação diante do colegiado.
Resultado foi unânime
Apesar dos elogios à sustentação, o julgamento não acolheu os recursos apresentados pelas partes.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e também ao recurso adesivo de Edilson.
Com isso, foi mantida, em essência, a sentença que havia reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador, com uma ressalva feita pelo relator em relação à limitação dos valores atribuídos à causa.
O episódio ocorre justamente no ano em que o TRT da 11ª Região completa 45 anos. Criado em 1981, o Tribunal exerce jurisdição sobre Amazonas e Roraima.
Além do resultado do processo, o julgamento chamou atenção para uma possibilidade ainda pouco conhecida fora do meio jurídico: o jus postulandipermite que, em determinadas etapas da Justiça do Trabalho, o próprio trabalhador conduza sua causa sem a necessidade de advogado.
No caso de Edilson Takahara, essa possibilidade chegou à tribuna do segundo grau e resultou em uma sustentação oral que surpreendeu os próprios magistrados do TRT-11.
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