Médico do 28 teria sugerido reimplante por R$ 70 mil; TJAM tem maioria para manter condenação do Estado a pagar R$ 80 mil e pensão
Relator e Onilza Gerth votaram pela manutenção da sentença; pedido de vista de Mirza Cunha suspendeu o julgamento
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) formou maioria, nesta segunda-feira (19), para manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 80 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo ao pedreiro Francisco de Souza Nogueira. Segundo a defesa do pedreiro, um médico do Hospital 28 de Agosto perguntou se ele dispunha de R$ 70 mil para reimplantar os dedos em um hospital particular, após afirmar que a rede pública de Manaus não poderia realizar o procedimento.
A condenação por falha no atendimento já havia sido determinada em primeira instância. O Estado recorreu, enquanto Francisco pediu aumento da indenização. O relator, Délcio Luís Santos, votou por rejeitar ambos os recursos e manter a sentença, acompanhado por Onilza Abreu Gerth. Falta o voto de Mirza Telma de Oliveira Cunha, que pediu vista. Apesar da maioria, o julgamento ainda não foi concluído.
“O senhor dispõe de setenta mil reais?” teria sido a pergunta feita ao pedreiro. Na sustentação oral, o advogado afirmou que o médico confirmou essa fala em sindicância do Conselho Regional de Medicina. Sustentou também que o laudo pericial apontou condições para o reimplante, considerando o tempo até o socorro e a conservação dos dedos.
“Quem disse que ele poderia fazer e que tinha tudo pra fazer foi o perito”, declarou o advogado, ao contestar a alegação de falta de condições para o procedimento.
A rede pública amazonense já havia realizado cirurgias desse tipo. Um estudo publicado em 2006 no Jornal Vascular Brasileiro documentou cinco reimplantes de mão no Hospital João Lúcio, com recuperação parcial dos movimentos em quatro pacientes. Na sessão, o advogado também citou um reimplante de dedo no Hospital Platão Araújo em 2016. Esses antecedentes não esclarecem, isoladamente, os recursos disponíveis no 28 de Agosto no dia do atendimento.
Francisco sofreu um acidente com serra elétrica em 13 de maio de 2017. Conforme a defesa, chegou ao hospital cerca de meia hora depois, com os dedos recolhidos pela esposa e acondicionados em gelo. O dedo mínimo ainda estaria parcialmente preso e teria sido retirado sem autorização formal. O trabalhador só teria percebido a amputação três dias depois, durante a troca do curativo.
“Foi reconhecido aqui que houve realmente uma falha na prestação de serviço”, afirmou Délcio. O relator manteve R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e a pensão. Observou, porém, que a ficha hospitalar registrava os três dedos como já decepados e ressaltou que essa informação não foi o único fundamento de seu voto.
O julgamento foi conduzido pela desembargadora Socorro Guedes e aguarda prosseguimento após o pedido de vista.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação
Nenhum comentário