21/10/2026

Desembargadores trocam farpas por nova punição a ex-titular de cartório de Silves que já perdeu o cargo

         

“Deve satisfação também a seus alunos”, disse Hamilton ao criticar Pascarelli. Divergência sobre possível repetição de punição levou à suspensão do julgamento.

Os desembargadores José Hamilton Saraiva dos Santos e Flávio Humberto Pascarelli Lopes trocaram farpas durante um julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre uma nova punição à ex-titular do Cartório Extrajudicial de Silves, Iracema de Almeida Neves. Ela já perdeu o direito de responder pela unidade em outro processo e poderia receber novamente a mesma penalidade.

A discussão se intensificou quando Hamilton, corregedor-geral de Justiça, criticou os argumentos de Pascarelli e fez referência à atuação do colega como professor. “Deve satisfação também a seus alunos”, afirmou. Pascarelli rebateu e disse que sua posição era justamente uma demonstração de respeito aos estudantes e às pessoas atendidas pela Justiça.

O caso envolve a acusação de usar o mesmo código de fiscalização em documentos diferentes. Esse código, chamado de selo digital, funciona como uma identificação individual do serviço realizado pelo cartório e permite conferir sua regularidade. Segundo a Corregedoria, houve repetição dessa identificação em documentos que deveriam ter códigos próprios.

Hamilton defendeu a confirmação da nova punição. Pascarelli discordou, sustentando que os mesmos fatos já foram julgados e punidos. O julgamento foi suspenso a pedido do corregedor, sem decisão final.

A penalidade discutida é chamada de perda da delegação: a retirada da autorização concedida à pessoa para responder pelo cartório e prestar seus serviços. O Tribunal Pleno, colegiado de desembargadores, precisava decidir se confirmaria a nova punição aplicada pela Corregedoria, órgão responsável por fiscalizar a atividade dos cartórios.

Críticas à atuação como professor

Depois que Pascarelli apresentou seu voto pelo encerramento do processo sem outra punição, Hamilton afirmou que as decisões precisam ser serenas e fundamentadas nos documentos do caso.

“O fígado não é um bom conselheiro nesse momento”, declarou.

Em seguida, o corregedor disse que a divergência partia de uma “premissa completamente falsa” e dirigiu as críticas à atuação de Pascarelli como professor.

“O eminente desembargador Pascarelli é professor, além de membro desta Corte, honorável membro desta Corte, é professor, pelo amor de Deus. Deve satisfação também a seus alunos”, afirmou Hamilton.

O corregedor prosseguiu: “Não se pode ministrar uma aula e se utilizar de argumentos como o que acabamos de assistir, estarrecidos”.

Pascarelli respondeu: “Eu estou estarrecido com o que eu vi”.

Hamilton voltou a criticar a interpretação apresentada pelo colega: “Há uma utilização equivocada que não fica bem para um professor, que não fica bem para um magistrado”.

Resposta de Pascarelli

Ao retomar a palavra, Pascarelli rebateu diretamente a referência aos estudantes.

“Eu agradeço a preocupação de Vossa Excelência com meus alunos. E é exatamente em respeito a eles e aos jurisdicionados que eu tô me posicionando dessa forma aqui”, declarou. O termo “jurisdicionados” se refere às pessoas atendidas ou alcançadas pelas decisões da Justiça.

Na sequência, o desembargador resumiu sua objeção à nova penalidade: “Como é que se pode perder uma delegação já perdida?”.

Pascarelli também afirmou que um juiz auxiliar da Corregedoria havia recomendado o arquivamento do procedimento por entender que a mesma situação já estava sendo apurada.

Hamilton negou que o órgão estivesse tentando punir duas vezes pelo mesmo fato e afirmou que a Corregedoria atua dentro da lei, sem intenção de vingança.

O que a fiscalização apontou

Segundo Hamilton, relatórios técnicos e outros elementos da investigação demonstraram que a mesma identificação digital foi utilizada em diferentes certidões — documentos emitidos pelo cartório para informar ou comprovar o que consta em seus registros.

Durante o julgamento, foram mencionados três códigos que teriam sido repetidos em nove certidões. A irregularidade apontada está no uso de uma identificação que deveria corresponder a um único ato para identificar vários deles.

O corregedor afirmou que essa prática comprometeu a confiabilidade dos documentos e a possibilidade de acompanhar cada serviço no sistema de fiscalização.

Para Hamilton, a então titular deveria responder pelas irregularidades porque era responsável pela direção do cartório e pelo controle dos serviços.

Por que houve divergência

Hamilton sustentou que os dois processos apuram condutas diferentes. Segundo ele, a repetição dos códigos foi descoberta durante outra investigação e motivou a abertura de um procedimento específico, porque a apuração original tinha limites definidos.

O corregedor também argumentou que a primeira punição poderia ser anulada pela Justiça. Nessa hipótese, a nova penalidade teria efeito para impedir que a ex-titular retomasse a autorização para responder pelo cartório.

Pascarelli contestou essa interpretação. Segundo ele, a repetição dos mesmos códigos já havia sido considerada na decisão que retirou de Iracema o direito de administrar a unidade, confirmada pelo Pleno em 7 de abril de 2026.

O desembargador afirmou que os dois procedimentos mencionam os mesmos códigos, livros de registro e relatório de fiscalização.

“Não se trata de fatos semelhantes ou conexos. Trata-se do mesmo fato”, declarou.

Na avaliação dele, a abertura de processos diferentes não permite aplicar duas punições pela mesma conduta. Pascarelli também rejeitou a ideia de manter uma segunda penalidade como garantia para o caso de a primeira ser anulada judicialmente.

Provas também foram questionadas

Pascarelli apontou problemas na documentação reunida neste processo. Segundo seu voto, as certidões que teriam recebido os códigos repetidos não foram anexadas.

Ele afirmou que o interventor — pessoa designada para responder temporariamente pelo cartório durante a intervenção — apresentou cópias dos registros existentes nos livros, e não das certidões emitidas a partir deles. Nessas cópias, segundo o desembargador, não apareciam os códigos discutidos.

Para Pascarelli, esse material não comprovou a repetição apontada pela fiscalização.

O desembargador relatou que a defesa não negou a repetição dos códigos, mas atribuiu o problema a funcionários do cartório e a erro operacional.

Também questionou a justificativa para aplicar a punição mais severa. Segundo ele, irregularidades já punidas no processo anterior foram novamente utilizadas para fundamentar a retirada da autorização para administrar a unidade.

Hamilton, por sua vez, afirmou que os elementos da investigação demonstraram a irregularidade e que a gravidade da conduta justificava a penalidade.

Julgamento foi suspenso

Após a divergência, Hamilton pediu a suspensão para examinar o voto de Pascarelli e apresentar uma resposta formal aos questionamentos.

O debate também envolveu a necessidade de ouvir o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, que havia determinado a inclusão do processo na pauta e estava ausente naquele momento.

Ao final, a presidência anunciou a suspensão, com previsão de continuidade na próxima sessão.

O tribunal ainda não decidiu se confirma a nova punição. A suspensão desse julgamento não devolve à ex-titular o direito de responder pelo cartório, retirado no processo anterior.

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação   

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